Chamada Interna - Fórmula Santander 2016

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CHAMADA INTERNA E ANEXOS - FÓRMULA SANTANDER 2016.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL

CHAMADA INTERNA PARA PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS DO PROGRAMA DE
BOLSAS FÓRMULASANTANDER
Chamada Interna Nº 04/2016/ASI

A Assessoria de Intercâmbio Internacional da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna
pública a abertura do processo para seleção de discentes para preenchimento de 02 vagas do
PROGRAMA DE BOLSAS FÓRMULA SANTANDER.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O Programa de Bolsas Fórmula Santander integra a política de internacionalização e de
valorização do ensino de graduação na Universidade Federal de Alagoas. O Programa Fórmula
Santander foi criado mediante a assinatura de convênio entre universidades brasileiras e o
Grupo Santander, com o objetivo de potencializar, entre Brasil e Portugal, a realização de
projetos acadêmicos e culturais voltados ao aprimoramento da formação de alunos das
Instituições de Ensino Superior.
2 DO OBJETIVO
2.1 Possibilitar a concessão de bolsas de estudo a alunos de graduação presencial ou EAD,
regularmente matriculados, em efetivo exercício de suas atividades na IES, para cursar
disciplinas de graduação em instituições portuguesas de ensino superior, durante o período
máximo de um semestre.
3DO NÚMERO DE BOLSAS
3.1 Serão disponibilizadas 02 (duas) bolsas, para alunos regularmente matriculados em Cursos
de Graduação presencial ou EAD em 2016, na seguinte forma:

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CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL – ANEXO 1
Administração,

Administração

(Arapiraca),

Administração

Pública

(Arapiraca),

Administração Pública EAD, Agroecologia, Agronomia, Agronomia (Arapiraca), Arquitetura
e Urbanismo, Arquitetura e Urbanismo (Arquitetura), Biblioteconomia, Ciências Biológicas
(Bacharelado), Ciências Biológicas (Licenciatura), Ciências Biológicas (Licenciatura
Arapiraca), Ciências Biológicas (Licenciatura Arapiraca - Penedo), Ciências Contábeis,
Ciências Contábeis (Sertão), Ciências da Computação, Ciências da Computação (Arapiraca),
Ciências Econômicas, Ciências Econômicas (Sertão), Ciências Sociais (Bacharelado),
Ciências Sociais (Licenciatura), Ciências Sociais em EAD, Dança (Licenciatura), Design,
Direito, Educação Física (Bacharelado), Educação Física (Licenciatura), Educação Física
(Licenciatura

Arapiraca),

Enfermagem,

Enfermagem

(Arapiraca),

Engenharia

de

Agrimensura, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Civil
(Sertão), Engenharia de Computação, Engenharia de Energias Renováveis, Engenharia
Florestal, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Pesca (Arapiraca), Engenharia de Produção
(Arapiraca), Engenharia de Produção (Sertão), Engenharia Química, Farmácia, Filosofia
(Licenciatura), Física (Bacharelado), Física (Licenciatura), Física (Licenciatura Arapiraca),
Física em EAD, Geografia (Bacharelado), Geografia (Licenciatura), Geografia (Licenciatura
Sertão), Geografia (Licenciatura EAD), História (Bacharelado), História (Licenciatura),
Letras (Licenciatura), Letras Espanhol em EAD, Letras Libras (Licenciatura), Letras Inglês
(Licenciatura EAD), Letras Português (Licenciatura EAD), Letra Português (Licenciatura
Arapiraca), Letras (Licenciatura Sertão), Matemática (Bacharelado), História (Licenciatura
Sertão), Jornalismo (Bacharelado), Matemática (Licenciatura), Matemática (Licenciatura
EAD), Matemática (Licenciatura Arapiraca), Medicina, Medicina (Arapiraca), Medicina
Veterinária (Arapiraca), Meteorologia, Música (Licenciatura), Nutrição, Odontologia,
Pedagogia (Licenciatura EAD), Pedagogia (Licenciatura), Pedagogia (Sertão), Pedagogia
(Arapiraca),

Psicologia,

Psicologia

(Arapiraca),

Química

(Bacharelado),

Química

(Licenciatura), Química (Licenciatura Arapiraca), Química (Licenciatura EAD Arapiraca),
Química Tecnológica e Industrial, Relações Públicas, Serviço Social, Serviço Social
(Arapiraca), Sistemas de Informação (Arapiraca), Sistema de Informação em EAD, Teatro
(Licenciatura), Turismo (Arapiraca), Zootecnia, Zootecnia (Arapiraca), Arte Dramática,
Produção de Moda, Dança, Canto e Música (Licenciatura).
UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
Universidade do Porto

www.up.pt

Universidade de Coimbra

www.uc.pt

Universidade de Évora

www.uevora.pt

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Universidade Nova de Lisboa

www.unl.pt

Universidade do Algarve

www.ualg.pt

Universidade de Lisboa

www.ulisboa.pt

Universidade do Minho

www.uminho.pt

Universidade da Beira Interior

www.ubi.pt

O discente elaborará o Plano de Estudos com base nas disciplinas da Universidade Federal de
Alagoas - UFAL, que sejam equivalentes às matérias da Universidade escolhida
a) Um Curso que possua graduação presencial em diferentes Campi e/ou em EAD, poderá
indicar, cada qual, um candidato para concorrer a seleção do Programa.
b) As bolsas serão para os semestres de 2016.2 da UFAL, os quais são referentes ao segundo
semestre letivo 2016/2017 do calendário acadêmico das universidades listadas.
4 DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
4.1 Cada bolsa terá duração de 6 (seis) meses e valor correspondente a R$20.176,00 reais (vinte
mil, cento e setenta e seis reais), correspondendo a (5.000,00 euros) mediante convenção
efetuada com base na cotação do valor de venda do euro publicada pelo BC, em 09/05/2016,
data de lançamento do programa. Esse valor deverá cobrir todos os gastos do estudante com
transporte, alojamento, seguros internacionais de saúde e de vida e refeições, inclusive gastos
adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou eventuais acompanhantes.
4.2 Os participantes deverão sob sua exclusiva responsabilidade tomar todas as providências
necessárias à viabilização de suas respectivas participações no Programa no que se refere à
obtenção de passaporte, seguros internacionais de saúde e de vida, compra e emissão de
passagens, traslados e demais providências.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1O
discente
deverá
se
cadastrar
no
endereço
www.santanderuniversidades.com.br/bolsas até às 18h do dia 20/09/2016.

eletrônico

5.2 Entregar os seguintes documentos em sua respectiva Coordenação até o dia 21/09/2016:
a) Histórico Analítico Escolar de Graduação, assinado pelo Departamento de Registro e
Controle Acadêmico (DRCA);
b) Comprovante de Matrícula;
c) Curriculum Lattes devidamente comprovado;
d) Cópia do RG;
e) Cópia do CPF;
f) Plano de Estudos de acordo e a partir do rol de disciplinas da Universidade de acolhimento
(vide sítios listados no Anexo 1);
g) Carta de Intenção que relacione o uso e a aplicação das disciplinas do Plano de Estudo ao
Curso/Programa de origem;
h)
Formulário
preenchido
on-line,
http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas.

encontrado

no

endereço:

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i) Comprovação de condição econômico-social vulnerável reconhecida pela PROEST ou NAES
de cada Campi, em conformidade com os itens 5.3 e 5.4.
5.3 O discente que não comprovar a condição econômico-social vulnerável no ato da
entrega de documentação para a inscrição poderá se submeter a uma Terceira Etapa de
Seleção, desde que entregue documentação no prazo de entrega de todos os outros
documentos na Coordenação de cada Curso.
5.4 Para fins dessa Chamada, será considerado em situação de vulnerabilidade socioeconômica
o estudante que possuir renda bruta familiar per capita menor ou igual a 1,5 (um e meio) saláriomínimo, para tanto será considerado o salário-mínimo vigente no ano de 2016.
5.5 Entende-se por documentação necessária à avaliação da condição econômico-social
vulnerável, os seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia da Carteira de Identidade do candidato e da carteira de identidade de cada um
dos membros de sua família ou, em caso de menores de idade, cópia da Certidão de
Nascimento;
b) 01 (uma) cópia do CPF do candidato e do CPF de cada um dos membros da sua família ou
Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;
c) 01 (uma) cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, antigo 2º Grau;
d) 01 (uma) cópia do Comprovante de matrícula e do Histórico Analítico;
e) 01 (uma) cópia da conta de energia elétrica atual;
f) 01 (uma) cópia da conta de água atual;
g) 01 (uma) cópia do Recibo de Aluguel e/ou contrato de aluguel;
h) 01 (uma) cópia digitalizada do contrato de financiamento de imóvel;
i) Declaração de Composição Familiar – assinada pelo próprio candidato, atestando, sob as
penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família, as que recebem renda e os respectivos
valores recebidos, conforme modelo em Anexo 2 desta Chamada;
j) Comprovação de renda do candidato e de todos os membros da família que possuem renda, na
forma prevista nas Disposições Gerais dessa Chamada;
5.5 As cópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas na análise das informações.
5.6 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada a qualquer tempo, em procedimento
que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções administrativas e penais
cabíveis.
5.7 O discente poderá receber orientação quanto à documentação necessária para esta avaliação
na PROEST ou nos NAES de cada Campi até a data da entrega da documentação na
Coordenação.
5.8 Para fins dessa Chamada, o discente deverá também comprovar possuir conta corrente
ativa mantida no Santander até o momento da assinatura do “Termo de Adesão” ao Programa,
sob pena de cancelamento das bolsas.
6 DA SELEÇÃO DO DISCENTE

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6.1 PRIMEIRA ETAPA - NA COORDENAÇÃO DE CADA CURSO
6.1.1 Esta primeira etapa da seleção será realizada pelos Colegiados dos Cursos de Graduação,
nos seguintes termos:
6.1.1.1 Avaliar os candidatos e elaborar parecer de mérito (vide Anexo 3) sobre a seleção
realizada, enfatizando o perfil acadêmico de cada candidato, obedecendo aos seguintes critérios:
a) verificação do rendimento acadêmico, mediante apresentação de Currículo
Lattes devidamente comprovado e Histórico Escolar de Graduação;
b) constatação de matrícula regular e frequência semestral em seu Curso de
Graduação e de realização entre 20% (vinte por cento) e 80% (oitenta por
cento) do Curso matriculado;
c) verificação de que o candidato não foi contemplado por nenhum programa de
mobilidade estudantil internacional pela UFAL e não participou de edições
anteriores dos programas Santander (Anexo 4);
d) avaliação de Plano de Estudos de acordo e a partir do rol de disciplinas da
Universidade de acolhimento (vide sítios listados no Anexo 2);
e) avaliação de Carta de Intenção que relacione o uso e a aplicação das
disciplinas do Plano de Estudo ao Curso/Programa de origem.
6.1.1.2 Cada Coordenação de Curso deverá selecionar 01 (um) candidato para concorrer à bolsa
do Programa e deverá entregar um dossiê com os respectivos fundamentos da seleção. O dossiê,
com toda a documentação acostada, deverá ser protocolado na Assessoria de Intercâmbio
Internacional, na Reitoria, até às 18h horas do dia 30/09/2016.
6.1.1.3 A cada Coordenação compete, além de selecionar o discente representante da
Unidade/Centro/Departamento ou Curso, informar aos candidatos o respectivo resultado.
6.2 SEGUNDA ETAPA - Na Assessoria de Intercâmbio Internacional
6.2.1 À Assessoria de Intercâmbio Internacional compete, através de uma Comissão de Seleção,
entrevistar os candidatos discentes no 04/10/2016. Nesta seleção, serão observados os seguintes
critérios:
a) avaliação de desempenho acadêmico (coeficiente de rendimento acumulado – até 2,0 pontos;
monitorias, PIBIC, projetos de extensão, etc. – até 2,0 pontos) (até 4,0 pontos);
b) análise do Plano de Estudos do candidato (até 2,0 pontos) e Carta de Intenção que relacione o
uso e a aplicação das disciplinas do Plano de Estudo ao Curso/Programa de origem (até 2,0
pontos) (até 4,0 pontos);
c) análise quanto às habilidades de comunicação interpessoal e convivialidade social (até 2,0
pontos).
6.2.2 Será atribuído um bônus de 10% (dez por cento) ao coeficiente de rendimento acumulado
dos candidatos que estejam matriculados nos Cursos de Graduação dos Campi do Interior, sem
prejuízo dos critérios de classificação estabelecidos neste edital.
6.3 TERCEIRA ETAPA - NA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL –
GAE/PROEST

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6.3.1 Os candidatos classificados nas duas primeiras etapas e que não tenham comprovado a
condição econômico-social vulnerável reconhecida pela PROEST, de acordo com o Item 5.2
“i”, serão encaminhados à Gerência de Assistência Estudantil – GAE/PROEST ou aos NAEs de
cada Campi, para avaliação dessa condição, conforme Item 5.4, Disposições Gerais e Anexo 2,
desta Chamada.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
7.1 Em caso de empate entre os candidatos na seleção do Programa, serão observados como
critérios de desempate, respectivamente, as seguintes avaliações: o coeficiente de rendimento
escolar e a idade do (a) candidato (a), priorizando a maior.
7.2 Fica expressamente impedida a participação no Programa, além daqueles que não se
enquadrarem nos requisitos estabelecidos acima, todas as pessoas envolvidas na gestão,
organização e desenvolvimento do presente Programa, seus cônjuges e parentes até o segundo
grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
7.3 Para fins de comprovação de renda do discente e dos membros de sua família deverão ser
apresentados documentos de acordo com as opções descritas no quadro abaixo:
7.3.1 Quando o candidato ou membro de sua família possui renda por meio de trabalho
assalariado:
a) Cópia digitalizada dos contracheques de 3 (três) meses consecutivos compreendido no
período de JANEIRO de 2016 a MARÇO de 2016, com a Cópia da carteira de trabalho
profissional – CTPS (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que
conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do
salário); ou
b) Cópia digitalizada do contrato de prestação de serviço vigente, com a Cópia da carteira de
trabalho profissional – CTPS (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a
página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e a página
subsequente em branco); ou
c) Declaração assinada e AUTENTICADA emitida pelo empregador, informando a atividade
exercida e o rendimento bruto mensal de, no mínimo, três meses compreendido no período de
janeiro a março de 2016, com a Cópia da carteira de trabalho profissional - CTPS (contendo as
duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do
último contrato de trabalho e a página subsequente em branco);
7.3.2 Quando o candidato ou membro de sua família obtiver renda como trabalhador informal,
trabalhador autônomo ou como profissional liberal: declaração devidamente assinada e
posteriormente digitalizada informando atividade exercida e o rendimento médio mensal,
conforme modelo em Anexo 5 desta Chamada, com a Cópia da carteira de trabalho profissional
- CTPS (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o
registro do empregador do último contrato de trabalho e a página subsequente em branco);
7.3.3 Quando o candidato ou membro de sua família obtiver renda como aposentado:
detalhamento
de
crédito
do
INSS
(consulte
https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml) do mês anterior à
inscrição.
7.3.4 Quando o candidato ou membro de sua família obtiver renda como proprietário de
empresa ou microempresa: declaração contábil de retirada de pró-labore (DECORE) percebido
em 3 (três) meses consecutivos compreendidos no período de janeiro a março de 2016, emitida
por profissional de contabilidade devidamente habilitado (com o selo de declaração da
habilitação profissional no documento, estando devidamente assinado);

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7.3.5 Quando o candidato ou membro de sua família obtiver renda com rendimento de aluguel
ou arrendamento de bens ou imóveis: declaração assinada informando os bens alugados ou
arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel, conforme modelo em
Anexo 6 desta Chamada;
7.3.6 Quando o candidato ou membro de sua família obtiver renda com pensão alimentícia ou
auxílio financeiro de terceiros: declaração assinada pelo candidato ou por um dos genitores (no
caso de o candidato ser menor de idade) em que conste o valor da pensão/auxílio recebida(o),
conforme modelo em Anexo 7 desta Chamada;
7.3.7 Quando o candidato ou membro de sua família for estudante maior de 18 anos e/ou
desempregado: declaração assinada e digitalizada informando o tempo em que se encontra fora
do mercado formal de trabalho e como se tem mantido, conforme modelo em Anexo 8 desta
Chamada, com a Cópia da carteira de trabalho profissional – CTPS (contendo as duas páginas
de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último
contrato de trabalho e a página subsequente em branco);
8 DO CALENDÁRIO
Inscrição no site do Banco Santander Universidades

Até dia 20/09/2016

http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas
Entregar documentação nas respectivas
coordenações

Até 21/09/2016

Reunião do Colegiado para exame e indicação das
candidaturas

De 22/09/2016 a 27/09/2016, às 12h

Reconsideração junto à coordenação

Dia 27 a 28/09/2016 até às 12h

Resultados dos recursos

Dia 28/09/2016 às 18h

Entrega dos dossiês à Assessoria

Até 30/09/2016 até às 18h, pessoalmente

Divulgação da lista dos candidatos

Dia 03/10/2016 às 12h

Entrevista que acontecerá no Campus A.C. Simões ,
Campus Arapiraca e Campus Sertão.

04/10/2016 - Todos os candidatos devem estar
presentes na ASI, no Campus Arapiraca e no
Campus sertão às 9h para realizar a entrevista
conforme ordem de lista divulgada.

Resultado parcial com publicação no site da
Assessoria
http://www.ufal.edu.br/asi

05/10/2016, às 12h

Reconsideração junto à Assessoria

Até o dia 05/10/2016 a 06/10/2016 até às 12h

Resultados dos recursos

06/10/2016 às 18h

3ª Etapa – avaliação de vulnerabilidade econômica
na Proest e nos NAEs de cada Campi

07/10/2016, conforme horário de agendamento
que será divulgado com o local e os horários

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Resultado final com publicação no site da Assessoria 10/10/2016 às 17h30
http://www.ufal.edu.br/asi
Assinatura do termo de adesão e dados bancários na
ASI

11/10/2016 até às 16h

Encaminhamento da documentação dos candidatos 12/10/2016
selecionados ao Banco Santander Universidades
Atenção: É de responsabilidade do aluno e/ou docente de ter o cuidado de entregar a
documentação à coordenação antes da reunião do colegiado.
9 DO RESULTADO
9.1 O resultado final será publicado em http://www.ufal.edu.br/asi no dia 10/10/2016.
9.2 É de inteira responsabilidade de cada Unidade Acadêmica informar aos seus discentes
acerca da aprovação no processo de seleção pelo colegiado.
10 DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O discente vinculado ao Programa Fórmula Santander deve estar ciente de que sua
participação é condicionada a um Termo de Compromisso que permite a utilização de seus
dados e imagens para possível publicação, em meios de comunicação, com o objetivo de
divulgar o Programa.
10.2 O discente fica também comprometido a:
a) Entregar o Relatório das atividades desenvolvidas durante o intercâmbio
internacional, dentro de um mês após seu regresso;
b) Escrever, caso seja solicitado pela Assessoria de Intercâmbio, um artigo para
publicação, sobre a experiência vivenciada no programa a fim de divulgar o projeto de
mobilidade no meio acadêmico.
Maceió/AL, 10 de agosto de 2016.

Prof. Dr. Aruã Silva de Lima

Profa. Dra. Alessandra Marchioni

Assessor de Internacional

Coordenadora de Projetos Internacionais