NOVA CHAMADA Português Andifes.pdf

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
FACULDADE DE LETRAS
REDE ANDIFES IDIOMAS SEM FRONTEIRAS
CHAMADA INTERNA PARA PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS IMEDIATAS E 02 VAGAS
PARA LISTA DE ESPERA PARA DISCENTES DA FACULDADE DE LETRAS DA UFAL LÍNGUA PORTUGUESA
Chamada Interna Nº 08/2020/ASI para os Campi A. C. Simões, Arapiraca e Sertão
A Rede Andifes Idioma sem Fronteiras, a Faculdade de Letras e a Assessoria de Intercâmbio
Internacional da Universidade Federal de Alagoas tornam pública a abertura do processo
seletivo para seleção de discentes da Faculdade de Letras para preenchimento de 02 vagas
imediatas e 02 vagas de lista de espera da REDE ANDIFES IDIOMAS SEM FRONTEIRAS,
edição 2020.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Rede Andifes ISF integra a política de internacionalização e de valorização do ensino, da
pesquisa e da extensão na UFAL e foi criada mediante a assinatura de convênio entre
universidades brasileiras e a ANDIFES, com o objetivo de potencializar a realização de cursos
de línguas e culturas voltados ao aprimoramento da formação de discentes das IES
brasileiras.
2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de estudo a discentes da Faculdade de Letras da UFAL,
regularmente matriculados, em efetivo exercício de suas atividades na IES, para ministrar
aulas de Português como Língua Estrangeira (PLE), entre setembro e dezembro de 2020, de
forma remota.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS E DURAÇÃO

3.1. Serão disponibilizadas três (02) bolsas, para estudantes regularmente matriculados nos
cursos da Faculdade de Letras da UFAL em 2020.
3.1.1. Cada bolsa terá duração de quatro (04) meses e valor total de R$ 800,00 (oitocentos
reais) mensais.
3.2. Para participação, será necessário que o/a discente apresente os seguintes documentos:
I- Preenchimento do formulário (ponto 4.1. desta chamada) e envio de documentação para
análise;
II- Carta de intenção em língua portuguesa ;
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponível no
endereço eletrônico: https://forms.gle/AME4U9ZggNaxJhxa8 até as 12h do dia 28/08/2020.
4.2. O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload, dos documentos necessários, em
arquivo PDF, com, no máximo, 10M na ordem que segue:
a) Histórico analítico atual;
b) Comprovante de Matrícula;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Carta de Intenção;
e) Comprovante de experiência no Ensino de PLE ;
4.3. A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.
5 DA SELEÇÃO DO DISCENTE
5.1. ETAPA ÚNICA
A etapa única da seleção será realizada por uma comissão delegada pelos coordenadores
de língua portuguesa nos seguintes termos:

5.1.1. A comissão julgadora indicada pelos coordenadores será composta por 3
professores.as e plubicará a lista da homologação da primeira etapa até as 17 horas do dia
28/08/2020.
5.1.2 A avaliação dos candidatos será realizada enfatizando o seu perfil acadêmico e
obedecendo aos seguintes critérios:
a) Preenchimento do Formulário de Inscrição e apresentação dos documentos anexos;
b) Constatação de matrícula regular e frequência semestral em seu curso e de realização
de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do curso matriculado, no ato da inscrição;
c) comprovação de experiência no ensino de PLE (histórico escolar, certificado de curso
de língua);
d) verificação do rendimento acadêmico, mediante apresentação de histórico atual;
5.1.3. Haverá a análise da documentação enviada pelo/a estudante interessado/a:
A análise consistirá em:
a) Análise do Índice de Rendimento acadêmico atual (Etapa Eliminatória);
b) Análise da Carta de intenção (Etapa Eliminatória);
c) Análise da experiência no ensino de PLE (Etapa Classificatória);
5.1.4. O Coeficiente Acumulado será avaliado pelo Histórico do Curso atual e atualizado do/a
candidato/a.
5.1.5. Na carta de intenção o/a candidato/a deverá apresentar um texto escrito em língua
portuguesa no qual descreva:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino de PLE;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de PLE;
IV- Sua disponibilidade para: preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade acadêmica,
participar de pesquisa sobre o ensino remoto de PLE.
A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das discentes seguindo os seguintes
critérios:

a)
Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações relevantes para a vaga
pleiteada (no máximo 3,0 pontos);
b)
Habilidade de exposição crítica e de reflexão sobre o ensino de PLE (no máximo 3,0
pontos);
c)
Habilidade de organização de ideias, espontaneidade e pertinência do assunto para
o ensino de PLE (no máximo 2,0 pontos);
d)
Habilidade de comunicação interpessoal e elaboração de conclusão apropriada (no
máximo 2,0 pontos);
5.1.6. Os certificados de experiência no ensino de PLE serão classificatórios;
5.1.7. Os resultados da etapa única serão divulgados no site da ASI no dia 28/08/2020.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. Em caso de empate entre os/as candidatos/as na etapa única, serão observados como
critérios de desempate, respectivamente, as seguintes avaliações: o coeficiente de
rendimento escolar atual e atualizado; a idade do candidato (priorizando a maior). Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
6.2. Fica expressamente impedida a participação nesta Chamada, além daqueles que não se
enquadrarem nos requisitos estabelecidos acima: 1) todas as pessoas envolvidas na gestão,
organização e desenvolvimento da presente chamada, seus cônjuges e parentes até o
segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
Obs: Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por esta
IE.
7. DO CALENDÁRIO

Preenchimento do Formulário:
https://docs.google.com/forms/d/1SMBCboIVYb4_SUi
m1UBXjoCt5_6CtNfIE7l2rR0JMmE/prefill

Resultado da Etapa Única

Até 12h do dia 28/08/2020

A partir das 17h do dia 28/08/2020

Assinatura do Termo de Compromisso

Dia 31/08/2020

Atenção: A ASI não se responsabiliza por problemas técnicos referentes ao envio de
formulários on-line.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado final será publicado em http://www.ufal.edu.br/asi no dia 28/08/2020.
8.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre horários e datas
de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da Assessoria de
Intercâmbio Internacional.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 O/A discente selecionado/a deve estar ciente de que sua participação é condicionada a
um Termo de Compromisso no qual o/a discente fica também comprometido a:
a) Entregar o Relatório mensal das atividades desenvolvidas;
b) Escrever um artigo em co-autoria com o/a coordenador/a para publicação sobre
a experiência vivenciada no programa a fim de divulgar a atividade;
c) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
d) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e
metodologia de trabalho remoto;
e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de material didático na
modalidade de trabalho remoto;
f)

Apresentar ao coordenador de curso, ao final do curso ofertado, relatório do

desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g) Participar de pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino
desenvolvidas nos cursos na modalidade de ensino remoto;
h) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas
atribuições, para encaminhamento aos coordenadores ou quando solicitado.

i) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou
quaisquer órgãos de fomento).
9.2

O/A candidato/a selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio sem

acréscimo de nenhum outro valor durante a vigência do projeto.

Maceió/AL, 25 de agosto de 2020.

PROF. DR. JOSÉ NIRALDO DE FARIAS
Coordenador de Português - IsF Rede Andifes
Assessoria de Intercâmbio Internacional
PROF. DR. KALL LYWS BARROSO SALES
Coordenação de Projetos Internacionais
PROFA. DRA. ROSÁRIA COSTA RIBEIRO
Vice-Coordenação De Isf-Francês