Edital Retificado 16.10.17
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL Nº 04, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA
DO NÚCLEO DE LÍNGUAS (NUCLI)
DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF) – PORTUGUÊS COMO
LÍNGUA ESTRANGEIRA/PORTUGUÊS COMO LÍNGUA ADICIONAL (PLE/PLA)
A Assessoria de Intercâmbio Internacional (ASI) da Universidade Federal de Alagoas
(Ufal) e o Núcleo de Línguas (Nucli – ISF UFAL), no uso de suas atribuições legais,
tornam público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo
simplificado visando à seleção de professores de língua portuguesa como língua
estrangeira/ língua portuguesa como língua adicional (PLE/PLA), para atuação no
Programa Idioma sem Fronteiras (ISF) do NucLi da Ufal.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo, cujas inscrições são abertas pelo presente edital, tem como
objetivos, ao ofertar cursos presenciais e/ou online de Português como Língua
Estrangeira/ Português como Língua Adicional: incentivar o ensino dessa língua
como língua estrangeira/adicional, oportunizar a institucionalização da modalidade
como mais uma área de atuação dos formandos, proporcionar a construção de
conhecimentos docentes com fins de preparação para os exames de proficiência
exigidos pelas universidades e pelo exame do Celpe-Bras, estimular a integração
efetiva de alunos estrangeiros nas universidades do Brasil, tudo dentro do marco da
mobilidade docente, discente e técnica, com o fim último de promover a
internacionalização institucional, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma
política linguística nacional.
1.2. A remuneração dos candidatos selecionados neste processo seletivo,
proveniente da Assessoria de Intercâmbio Internacional (ASI), será no valor de R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais), com duração de 12 meses e possibilidade de
renovação por mais doze (12) meses.
1.3. O número de vagas oferecidas através do presente edital é de 02 vagas com
bolsa para o Programa ISF – PLE/PLA;
1.4. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a
partir da publicação no site da Assessoria Internacional do resultado final, podendo, a
critério da administração, ser prorrogado por igual período.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, com o envio dos
documentos solicitados inicialmente para o endereço: ritasoutomaior@gmail.com
2.2. As inscrições estarão abertas durante 10 de outubro a 15 de outubro, conforme
informações do Cronograma (anexo 2 deste Edital).
2.3. No ato da inscrição é necessário que o candidato envie:
- Ficha de inscrição (anexo I deste Edital);
- Comprovação de vínculo com a Ufal, mediante apresentação de matrícula escolar
ou cópia do diploma de Licenciatura em Letras – Espanhol, Francês, Inglês,
Português, ou de habilitação dupla, no caso de técnicos administrativos e alunos de
pós-graduação. Para alunos de pós-graduação, além do histórico da graduação,
apresentar histórico do Programa de Pós ao qual está vinculado;
- Cópia de documento oficial de identidade com foto;
- Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de cópias
digitais de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência
profissional, solicitados no anexo 7 deste Edital;
2.4. Serão indeferidas as inscrições feitas fora do período estipulado e que não
estiverem acompanhadas de toda documentação exigida neste edital.
3. DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1. Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo, por prioridade, na
seguinte ordem:
3.1.1. Alunos da instituição matriculados no curso de Licenciatura em Letras –
Espanhol, Francês, Inglês, Português ou licenciatura em Letras habilitação dupla;
3.1.2. Alunos da instituição matriculados no Programa de Pós-graduação em Letras e
Linguística, desde que licenciados em Letras – Espanhol, Francês, Inglês, Português
ou licenciatura em Letras – habilitação dupla.
4. DO PROCESSO SELETIVO E DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. O processo seletivo será realizado em quatro etapas: análise documental,
desempenho em prova escrita e em prova didática e entrevista.
4.1.1.
A análise documental considerará o curriculum vitae, devidamente
comprovado, com informações sobre:
participação em disciplina Português como Língua Estrangeira/adicional e/ou de
Língua Portuguesa; participação em cursos de Língua Portuguesa e/ou de Português
como Língua Estrangeira/adicional; apresentação de trabalhos com o ensino de
Língua
Portuguesa
e/ou
com
o
ensino
de
Português
como
Língua
Estrangeira/adicional; comprovação de experiência com o ensino de Língua
Portuguesa e/ou com o ensino de língua estrangeira e/ou com o ensino de Português
como Língua Estrangeira/adicional; coeficientes de rendimento acumulado; nota de
aproveitamento final da disciplina Língua Portuguesa na graduação. (anexo 7 deste
Edital)
(Etapa de caráter eliminatório e classificatório.)
4.1.2. A prova escrita será efetuada após sorteio de ponto, feito imeditatamente antes
da prova e será avaliada segundo critérios do anexo 4 deste edital; (Etapa de caráter
eliminatório e classificatório.)
4.1.3 A prova didática avaliará o desempenho do candidato durante a apresentação
de uma aula de 20 minutos, a partir de um tema relacionado com as propostas dos
cursos para o Programa Idioma sem Fronteiras e sorteado por, pelo menos, um
membro da comissão avaliadora. O tema será sorteado
um dia antes das
apresentações, conforme cronograma exposto no anexo 2 deste Edital. (Etapa de
caráter eliminatório e classificatório.)
4.1.4. A entrevista poderá acontecer no mesmo dia da prova didática, a depender do
número de inscritos e será avaliada de acordo com critérios expostos no anexo 6
deste Edital. (Etapa de caráter eliminatório e classificatório.)
4.1.5. A comissão avaliadora estará constituída por três professores da UFAL, tendo a
coordenadoria pedagógica de Português como língua estrangeira/adicional na
presidência.
Obs. 1: A nota final será composta pela média ponderada das notas das quatro
etapas.
Obs.2: Critérios de desempate, quando for o caso:
Ter sido aluno(a) de escola pública durante a Educação Básica
Ter obtido maior coeficiente acumulado na graduação
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
5.1. Os candidatos selecionados deverão atender, minimamente, aos seguintes
requisitos:
5.1.1. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais
5.1.2. Estar familiarizado com as tecnologias de informação e comunicação (TIC)
disponíveis no Programa IsF.
5.1.3. Não receber nenhuma bolsa institucional.
6. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA
6.1. São atribuições do bolsista as atividades abaixo relacionadas, as quais guardam
estreita relação com sua formação acadêmica:
6.1.1. Acompanhar a participação e a evolução de alunos em cursos on-line ou
presenciais que venham a ser ofertados pelo Programa Idiomas sem Fronteiras
(PLE/PLA).
6.1.2. Conhecer os materiais que compõem os cursos básicos do Programa e
desenvolver atividades didáticas complementares de ensino da língua nas
modalidades presencial e a distância, na forma de tutoria.
6.1.3. Ministrar cursos presenciais no idioma específico. Cada bolsista regente deverá
responder por, pelo menos, uma turma de quatro horas semanais, cujo número de
discentes deverá ser entre 10 a 25 alunos, regularmente matriculados e frequentando
o curso em tela.
6.1.4. Em não havendo oferta de turma(s), o bolsista deverá se responsabilizar pela
regência de oficinas, tutorias, atendimento especializado, planejamento, seleção e/ou
preparação de atividades didáticas, com a mesma carga horária de uma turma em
funcionamento, isto é, 20 horas semanais, incluídas as horas de formação
pedagógica.
6.1.5. Incluir regularmente no sistema de Gestão do Idioma sem Fronteiras, as
informações sobre os alunos (notas, faltas etc.) por meio do preenchimento do Diário
de Classe. Nesse sentido, o bolsista será responsável estritamente pela integridade
de uso do login/senha cedidos para esses fins.
6.1.6. Participar efetivamente das atividades de planejamento e divulgação
relacionadas ao Programa Idioma sem Fronteiras PLE/PLA.
6.1.7. Participar das atividades de formação pedagógico-administrativas, sob
responsabilidade da coordenação pedagógica de cada Programa do Idiomas sem
Fronteiras.
6.1.8. Preencher relatório mensal, observando modelos e prazos estabelecidos pelo
NUCLi-IsF.
6.1.9. Assinar o Termo de Compromisso de que consta do anexo 8 deste Edital,
relacionado às atribuições descritas no item 6.1.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será divulgado no
site da ASI e nos murais da Faculdade de Letras.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao efetuar sua inscrição, o candidato manifesta ciência e concordância com os
termos do presente Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a observância e
cumprimento das regras estabelecidas.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos nas coordenações do Programa (Nucli – ISF
UFAL) em primeira e em segunda instância.
8.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.