Sertão - Chamada interna 08 - IBERO-2019
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CHAMADA INTERNA PARA PREENCHIMENTO DE 01 VAGA DO PROGRAMA DE BOLSAS IBEROAMERICANAS SANTANDER UNIVERSIDADES
Chamada Interna Nº 08/2019/ASI/Campus Sertão
A Assessoria de Intercâmbio Internacional – ASI da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, torna
pública a abertura do processo seletivo para seleção de discentes para preenchimento de uma (01) vaga
do PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS SANTANDER UNIVERSIDADES.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa de Bolsas Ibero-Americanas Santander Universidades integra a política de
internacionalização e de valorização do ensino de graduação na UFAL e foi criado mediante a assinatura
de convênio entre universidades brasileiras e o Grupo Santander, com o objetivo de potencializar, entre
Brasil, Espanha, México, Portugal e Uruguai, a realização de projetos acadêmicos e culturais voltados ao
aprimoramento da formação de discentes das IES.
2 DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de estudo a discentes de graduação, regularmente matriculados, em
efetivo exercício de suas atividades na IES, para cursar disciplinas de graduação em instituições ibéricas
de ensino superior, durante o período máximo de um semestre.
3 DO NÚMERO DE BOLSAS
3.1. Serão disponibilizadas duas (02) bolsas, para alunos do Campus Sertão regularmente matriculados
em Cursos de Graduação nas modalidades bacharelado ou licenciatura (presencial ou à distância) em
2019.
3.1.1. Cada bolsa terá duração de seis (06) meses e valor total de R$12.630,90 (doze mil, seiscentos e
trinta reais e noventa centavos) correspondente a 3.000,00 € (três mil euros).
3.1.2. Esse valor deverá cobrir todos os gastos do estudante com: transporte, alojamento, seguros
internacionais de saúde e de vida e refeições, para todo período, bem como gastos adicionais incorridos
pelos cônjuges, dependentes ou eventuais acompanhantes.
3.2. Poderá participar do pleito apenas o candidato que não foi contemplado por nenhum programa de
mobilidade estudantil internacional pela UFAL ou pelo Santander;
3.3. As bolsas serão concedidas para o ano letivo de 2020, referente ao calendário acadêmico das
universidades estrangeiras listadas no Quadro 1.
3.4. Para participação, será necessário que o discente elabore um Plano de Estudos (ANEXO 1) com base
nas disciplinas da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que sejam equivalentes às disciplinas da
Universidade Ibérica escolhida (Quadro 1).
Quadro 1 – Universidades e países de destino
UNIVERSIDADES E PAÍSES DE DESTINO
ARGENTINA
Universidad Nacional del Centro de la Provincia https://www.unicen.edu.ar/
de Buenos Aires
COLÔMBIA
Universidad Pontificia Bolivariana
https://www.upb.edu.co/404.html
ESPANHA
Universidad de Girona
http://www.udg.edu/ca/
Universidad de Extremadura
http://www.us.es/
Universidad Rey Juan Carlos
https://www.urjc.es/
Universidad de Sevilla
http://www.us.es/
PORTUGAL
Universidade Coimbra
https://www.uc.pt/
Universidade de Évora
https://www.uevora.pt/
Universidade Nova de Lisboa
https://www.unl.pt/
Universidade de Madeira
https://www.uma.pt/
Universidade do Porto
https://www.up.pt/
Beira interior
https://www.ubi.pt/
MÉXICO
Universidad Autónoma de Yucatán
http://www.uady.mx/
URUGUAI
Universidad de la República
http://www.universidad.edu.uy/
4 DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
4.1 Cada bolsa terá duração de seis (06) meses e valor de R$12.630,90 (doze mil, seiscentos e trinta reais
e noventa centavos), correspondentes a 3.000,00 € (três mil euros), mediante convenção efetuada com
base na cotação do valor de venda do euro publicada pelo BC em 26/10/2018, data de lançamento do
programa, sendo que não haverá alteração do valor devido eventual variação cambial. Esse valor deverá
cobrir todos os gastos do estudante com transporte, alojamento, seguros internacionais de saúde e de vida
e refeições, bem como gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou eventuais
acompanhantes.
4.2 Os participantes deverão, sob sua exclusiva responsabilidade, tomar todas as providências
necessárias à viabilização de suas respectivas participações no Programa no que se refere à obtenção de
passaporte, seguros internacionais de saúde e de vida, compra e emissão de passagens, traslados e
demais providências.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 O discente deverá se cadastrar no endereço eletrônico www.santanderuniversidades.com.br/bolsas ou
no App Santander Universitário até o dia 07/08/2019.
5.2 Para formalização da inscrição no programa se faz necessário que o discente faça o preenchimento do
formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/WbPoWQFXLe525tva8, até as 21h do dia
11/08/2019, com o envio (upload) da documentação necessária (em arquivo único PDF).
5.3 O discente deverá obrigatoriamente fazer o upload, dos documentos necessários, em arquivo único
PDF, na ordem que segue:
a) Comprovante de conhecimento de Língua Espanhola (exceto para inscritos em Universidades
Portuguesas);
b) Histórico Analítico Escolar de Graduação, assinado pelo Departamento de Registro e Controle
Acadêmico (DRCA);
c) Comprovante de Matrícula;
d) Curriculum Lattes devidamente comprovado (apenas os itens pontuados no Quadro 2);
e) Quadro 2 devidamente preenchido;
f) Cópia do RG;
g) Cópia do CPF;
h) Plano de Estudos (ANEXO 1) de acordo e a partir do rol de disciplinas da Universidade de acolhimento
(vide sítios listados no Quadro 1);
i) Carta de Intenção na língua oficial do país escolhido como destino do intercâmbio, que relacione o uso e
a aplicação das disciplinas do Plano de Estudo ao Curso/Programa de origem;
j)
Formulário
preenchido
on-line,
encontrado
no
endereço:
https://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas ou no App Santander Universitário.
k)
Comprovação de Vulnerabilidade Social assinada pelo NAE (Anexo 2).
5.4 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções administrativas e penais cabíveis.
5.5 Para fins desta Chamada, o discente deverá também comprovar que possui conta corrente ativa
mantida no Santander no momento da assinatura do “Termo de Adesão” ao Programa, impreterivelmente
até o dia 05/09/2019, sob pena de cancelamento da bolsa.
6 DA SELEÇÃO DO DISCENTE
6.1 PRIMEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Esta primeira etapa da seleção será realizada por uma comissão delegada pela ASI, nos seguintes termos:
6.1.1 A ASI deverá selecionar um (01) candidato de cada curso e publicará a lista da homologação para
segunda etapa até às 17 horas do dia 13/08/2019.
6.1.2 Avaliação dos candidatos será realizada enfatizando o seu perfil acadêmico e obedecendo aos
seguintes critérios:
a) verificação de que o candidato não foi contemplado por nenhum programa de mobilidade estudantil
internacional pela UFAL inclusive dos programas Santander;
b) constatação de matrícula regular e frequência semestral em seu Curso de Graduação e de realização
entre 20% (vinte por cento) e 80% (oitenta por cento) do Curso matriculado, no ato da inscrição;
c) comprovação de fluência na língua espanhola (histórico escolar ou certificado de curso de língua),
exceto os candidatos que escolherem Universidades Portuguesas;
d) verificação do rendimento acadêmico, mediante apresentação de Histórico Escolar de Graduação;
e) avaliação da produção acadêmica na área do curso de graduação no qual o candidato está matriculado,
mediante preenchimento do Quadro 2, e a apresentação do Currículo Lattes devidamente comprovado (a
partir do ingresso no curso em que está matriculado).
6.2 SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA
Uma comissão especial, indicada pela ASI, selecionará os discentes seguindo os seguintes critérios:
a) avaliação de desempenho acadêmico (coeficiente de rendimento acumulado – no máximo 3,0 pontos);
b) avaliação do currículo Lattes (no máximo 2,0 pontos);
c) análise da Carta de Intenção, em língua oficial do país de destino, que relacione o uso e a aplicação das
disciplinas do Plano de Estudo ao Curso/Programa de origem. (no máximo 2,0 pontos);
d) análise da habilidade de comunicação interpessoal e convivialidade social (no máximo 2,0 pontos).
e) Comprovação de Vulnerabilidade social assinada pelo NAE (Anexo 2) (1,0 ponto)
7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
7.1 Em caso de empate, entre os candidatos na seleção do Programa, serão observados como critérios de
desempate, respectivamente, as seguintes avaliações: o coeficiente de rendimento escolar; a idade do
candidato (priorizando a maior) e a vulnerabilidade econômica comprovada por Parecer da NAE (Anexo 2).
Os casos omissos serão resolvidos pela ASI.
7.2 Fica expressamente impedida a participação no Programa, além daqueles que não se enquadrarem
nos requisitos estabelecidos acima, todas as pessoas envolvidas na gestão, organização e
desenvolvimento do presente Programa, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, sob pena de
desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
8 DO CALENDÁRIO
Inscrição no site do Banco Santander Universidades
http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/
Até o dia 07/08/2019
Ou no App Santander Universitário
Inscrição interna com o preenchimento de Formulário
da ASI e upload da documentação
Até as 21h do dia 11/08/2019
https://forms.gle/WbPoWQFXLe525tva8
Reunião da Equipe da ASI para avaliação e indicação Dia 15/08/2019 e divulgação dos homologados até
das candidaturas
as 17h
Recursos na ASI
Até as 17h do dia 16/08/2019
Resultados dos recursos
Até as 17h do dia 19/08/2019
Entrevista (hora e local a serem divulgados)
Todos os candidatos que foram homologados
devem verificar no site da ASI lista de horários e
local.
Resultado parcial com publicação no site da Assessoria
http://www.ufal.edu.br/asi
Às 17h do dia 26/08/2019
Recursos na Assessoria
Até as 17h do dia 27/08/2019
Resultado dos recursos
Às 17h do dia 28/08/2019
Resultado final com publicação no site da Assessoria
http://www.ufal.edu.br/asi
Dia 29/08/2019
Assinatura do termo de adesão e dados bancários na Até às 17h do dia 04/09/2019
ASI
Encaminhamento da documentação dos candidatos Até dia 06/09/2019
selecionados ao Banco Santander Universidades
Atenção: A ASI não se responsabiliza por problemas técnicos referentes ao envio de formulários
on-line.
9 DO RESULTADO
9.1 O resultado final será publicado em http://www.ufal.edu.br/asi no dia 29/08/2019.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre horários e locais de entrevista,
resultados e recursos disponíveis na página da Assessoria de Intercâmbio Internacional.
10 DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O discente vinculado ao Programa de Bolsas Ibero-Americanas Santander Universidades deve
estar ciente de que sua participação é condicionada a um Termo de Compromisso que permite a utilização
de seus dados e imagens para possível publicação, em meios de comunicação, com o objetivo de divulgar
o Programa.
10.2
O discente fica também comprometido a:
a) Entregar o Relatório das atividades desenvolvidas durante o intercâmbio internacional, dentro
de um mês após seu regresso;
b) Escrever, caso seja solicitado pela Assessoria de Intercâmbio, um artigo para publicação, sobre a
experiência vivenciada no programa a fim de divulgar o projeto de mobilidade no meio acadêmico.
10.3
O candidato selecionado fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio que lhe foi contemplado pelo
Banco Santander, não cabendo responsabilizar a UFAL por pagamentos adicionais relativos à viagem, tais
como bilhete aéreo, apólice de seguro internacional, obtenção de visto, ou ainda, despesas referentes à
subsistência no país de destino para a mobilidade internacional.
Maceió/AL, 10 de maio de 2019.
PROFA. DRA. MARIA LUCIENE DIAS DE MELO
Assessoria de Intercâmbio Internacional
Quadro 2 – Produção Acadêmica (Comprovação Obrigatória)
Produção Acadêmica do Curso em que
está matriculado
Pontuação
por item
01
Iniciação Científica – IC (5pts/semestre
concluído) – (Máximo 06)
5,00
02
Publicação
de
Artigo em Revista
Científica com ISSN
(10pts/publicação)
WebQualis A
10,0
WebQualis B
8,00
WebQualis C
7,00
03
Publicação de Capítulo de livro com
ISBN
5,00
04
Publicação de Livro com ISBN
10,00
05
Publicação/Exposiç
ão de Trabalhos em
eventos Científicos
– (Máximo 04 por
tipo)
Local/Regional
0,50
Nacional
0,75
Internacional
1,00
06
Monitoria e PIBID (5pts/semestre
concluído) – Máximo 06
5,00
07
Participação em Projeto de Extensão,
Empresa Júnior e PET (5pts/semestre
concluído) – (Máximo 06)
5,00
08
Criação de partitura e/ou composição
musical para canto, coral ou orquestra;
Criação de peça de teatro.
5,00
Total
Quantidade
Pontuação
Máxima
ANEXO 1
Modelo do Plano de Estudos
ANEXO 2
O estudante que desejar requerer Declaração de vulnerabilidade socioeconômica deverá atentar para o prazo da NAE,
que leva até 30 dias para emitir o parecer.
Serão considerados, para efeito de pontuação de vulnerabilidade socioeconômica:
1. Se o estudante é titular de programa de transferência de renda do governo federal1 ou usuário da assistência
estudantil da Ufal:
Neste caso o estudante deverá entregar:
a) declaração de que está inserido no programa de transferência de renda; OU
b) declaração de que é usuário da assistência estudantil da Ufal (obtida na Proest ou nos NAE do interior)
2. Se o estudante possui membro da família titular de programa de transferência de renda do governo federal1
ou usuário de assistência estudantil de Instituição Federal de Ensino Superior (IFES):
Neste caso o estudante deverá entregar:
a) declaração de que o familiar está inserido no programa de transferência de renda; OU
b) declaração de que o familiar é usuário da assistência estudantil de IFES (obtida na própria IFES); E
c) declaração de composição familiar (ANEXO II)
3. Se nem o estudante, nem membro da família é titular de programa de transferência de renda do governo
federal1 nem usuário de assistência estudantil de Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), mas a família
possui renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00)
Neste caso o estudante deverá ter:
a) avaliação socioeconômica realizada pela Pró-reitoria Estudantil.
Para obter a avaliação socioeconômica da Pró-reitoria Estudantil o Estudante deverá entregar à ASI a seguinte
documentação, em envelope:
I. Formulário de Solicitação de Avaliação Socioeconômica (ANEXO I);
II. DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR (ANEXO II), assinada pelo/a estudante, atestando quantas pessoas
compõem a sua família;
III. Cópia da Carteira de Identidade do/a estudante e dos membros da família OU, em caso de menores de idade, cópia
da Certidão de Nascimento;
IV. Cópia do CPF OU Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do/a estudante e
dos membros da família;
V. DECLARAÇÃO DE RENDA (ANEXO III) do/a estudante e de TODOS os membros da família descritos na
Declaração de Composição Familiar (ANEXO II);
VI. Cópia da Carteira de Trabalho do/a estudante e de TODOS os membros da família que tenham 18 anos ou mais
contendo, obrigatoriamente:
a) Todas as páginas de identificação do trabalhador; E
b) Página de registro do último contrato de trabalho; E
c) Primeira página em branco após o registro do último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de
trabalho registrado, enviar primeira página em branco);
VII. Cópia da Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício 2018 do/a estudante e de TODOS os membros
da família que tenham 18 anos ou mais OU para quem não declara Imposto de Renda, Declaração de Isento de
Imposto de Renda (ANEXO IV).
VIII. Cópia do contracheque atualizado (referente aos três meses mais recentes) OU Declaração assinada emitida pelo
empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal nos três meses mais recentes, do/a
estudante e de todos os membros da família que possuam renda por meio de TRABALHO ASSALARIADO;
1
Pró-Jovem, Bolsa Família, Seguro Defeso, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
IX. Detalhamento de crédito do INSS do mês anterior à inscrição, devidamente digitalizado, obtido no endereço
https://meu.inss.gov.br/gateway/login.jsp, do/a estudante e de TODOS os membros da família APOSENTADOS,
PENSIONISTAS OU QUE RECEBEM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS);
X. Declaração contábil de retirada de pró-labore (DECORE) atualizada (referente aos três meses mais recentes),
emitida por profissional de contabilidade devidamente habilitado (com o selo de declaração da habilitação profissional
no documento, estando devidamente assinado) do/a estudante e de TODOS os membros da família PROPRIETÁRIOS
DE EMPRESA, MICROEMPRESA OU PEQUENO EMPRESÁRIO;
XI. Para o/a estudante filho/a de pais separados: TERMO DE SEPARAÇÃO, HOMOLOGADO PELO JUIZ, ou
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL (ANEXO V).
XII. Para o/a estudante filho/a de pais falecidos: CERTIDÃO DE ÓBITO DE ENTE FALECIDO;
XIII. Para o/a estudante casado/a ou em união estável: CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO E/OU UNIÃO
ESTÁVEL;
XIV. Para o/a estudante que possua membro da família menor de idade, que não esteja sob custódia de seus pais
biológicos: TERMO DE GUARDA;
O/a estudante que tiver estabelecido residência no município onde estuda em razão do curso deverá, mesmo
assim, apresentar a documentação referente a sua composição familiar de origem.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
NOME:_______________________________________________________________________________________
R.G.:_____________________________________________CPF.: _________________________________________
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO DATA DE NASCIMENTO: ______/______/__________
ESTADO CIVIL: (
) SOLTEIRO(A)
(
) CASADO(A)
(
) DIVORCIADO(A)
(
) VIÚVO (A) (
) UNIÃO
ESTÁVEL
CIDADE/ESTADO DE PROCEDÊNCIA2:_________________________________/ ___________________________
ENDEREÇO ATUAL:____________________________________________________________________________
NOME DO PAI: _________________________________________________________________________________
NOME DA MÃE: _______________________________________________________________________________
CASO NÃO RESIDA COM OS PAIS, QUAL O ENDEREÇO DELES:_______________________________________
_______________________________________________________________________________________________
SEUS PAIS SÃO SEPARADOS? ( ) SIM ( ) NÃO
VOCÊ EXCERCE ATIVIDADE REMUNERADA? ( ) SIM ( ) NÃO
CASO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA, INFORME EM QUAL INSTITUIÇÃO, CARGO E VÍNCULO
EMPREGATÍCIO:_________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
A partir das informações acima e dos demais documentos apresentados, solicito avaliação socioeconômica do Serviço
Social da Pró-reitoria Estudantil.
__________________, _____ de ____________________ de _________
Cidade
dia
mês
2 Para estudantes de cidade ou estado diferente do Campus onde estuda.
ano
________________________________________
Assinatura do/a solicitante
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Eu, ____________________________________________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº
_______________, Órgão Expedidor_________, e CPF nº ___________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Assistência Estudantil
–
PROEST/UFAL,
residente
na(o)
endereço
___________________________________________________________________________________________________________________________________________,
declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade) pessoas das quais _____ (quantidade) recebem renda.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade
ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em
procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Relação de Membros da Família – incluir o/a Próprio/a candidato/a:
GRAU DE PARENTESCO
(ex.: pai, mãe, tio, irmão)
DATA DE
NASCIMENTO
POSSUI
RENDA?
CANDIDATO/A
____/____/____
( ) sim ( ) não
POSSUI
CARTEIRA DE
TRABALHO?
( ) sim ( ) não
02
____/____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
03
____/____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
04
____/____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
05
____/____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
06
____/____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
07
____/____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
08
____/____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
09
____/____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
10
____/____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
Nº
NOME*
CPF
*Deverá ser entregue Declaração de Renda (Anexo II) de cada um dos membros
descritos abaixo, mesmo que não possua renda E/OU seja menor de 18 anos.
01
Caso nenhum dos membros da família possua renda, especifique neste campo a forma de sustento da família:
__________________, _____ de ____________________ de _________
Cidade
dia
mês
ano
_____________________________________________________________
Assinatura do/ candidato/a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RENDA
Eu,__________________________________________________________________________
______, portador/a do RG nº ___________________, Órgão Expedidor ____________ e do
CPF nº ________________________________, residente e domiciliado(a) no endereço
________________________________________________________________________
____________________________________, declaro, para fins de comprovação junto à
Universidade Federal de Alagoas, que:
ASSINALE ABAIXO TODAS AS OPÇÕES QUE COMPÕEM A SUA RENDA:
(
)
Nunca
exerci
atividade
remunerada,
tendo
meu
sustento
provido
através
de:
____________________________________
___________________________________________________________________________________________
____.
(
)
Estou desempregado desde o dia _____/_____/________ e não exerço nenhuma atividade remunerada, tendo
meu
sustento
provido
através
de:
_________________________________________________________________________
_______________________________________________________.
(
)
Sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo o ofício de
________________________________ ________________________________________, (especificar atividade,
como por exemplo: vendedor/a de cosméticos, costureiro/a, borracheiro/a, etc) não constante na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, com renda mensal média nos últimos três meses de R$ ___________
(________________________________________________________);
(
)
Recebo
rendimento
de
aluguel
de
_____________________________________________________________________ ________________(ex.:
casa, apartamento, loja), recebendo mensalmente R$___________ (______________________
_____________________________________) provenientes desse/s aluguel/éis;
(
)
Recebo pensão alimentícia de _________________________________ (ex.: meu pai, minha mãe), com valor
mensal de R$___________ (________________________________________________________);
(
)
Recebo auxílio financeiro de __________________________________ (ex.: amigo, irmão), recebendo em média,
nos último três meses, R$___________ (________________________________________________________);
(
)
Sou
trabalhador
assalariado,
exercendo
a
atividade
de
____________________________________________________ (ex.: vendedor, mecânico, cozinheiro, professor,
etc),
com
salário
bruto
mensal
nos
últimos
três
meses
de
R$___________
(________________________________________________________);
ATENÇÃO: Neste caso é obrigatório anexar Cópia do contracheque atualizado (referente aos três meses mais recentes) OU Declaração
assinada emitida pelo empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal nos três meses mais recentes.
(
)
Sou proprietário de empresa, microempresa ou pequeno empresário, com rendimentos médios mensais nos
últimos três meses de R$___________ (________________________________________________________);
ATENÇÃO: Neste caso é obrigatório anexar Declaração contábil de retirada de pró-labore (DECORE) atualizada (referente aos três meses
mais recentes), emitida por profissional de contabilidade devidamente habilitado (com o selo de declaração da habilitação profissional no
documento, estando devidamente assinado)
(
)
Sou aposentado, pensionista ou recebo BPC/LOAS), com valor
(___________________ _____________________________________);
mensal
de
R$___________
ATENÇÃO: Neste caso é obrigatório anexar Detalhamento de crédito do INSS do mês anterior à inscrição, devidamente digitalizado, obtido
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
no endereço https://meu.inss.gov.br/gateway/login.jsp
(
)
Recebo
outra
renda
não
descrita
nas
opções
acimas,
proveniente
de
_______________________________________________________, com rendimentos médios mensais nos
últimos três meses de R$___________ (__________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas
do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação
falsa, apurada posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
__________________, _____ de
____________________ de _________
ano
Cidade
dia
mês
________________________________________
Assinatura do/a declarante (ou responsável em caso de declaração
de pessoas com menos de 18 anos)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
Declaração obrigatória para todos os membros da composição familiar maiores de 18 anos que não tenham declarado imposto de renda no ano
de 2017 por ser isento de acordo com regulamento da Receita Federal.
Eu,__________________________________________________________________________
_______, portador/a do RG nº _________________________, Órgão Expedidor ____________
e do CPF nº ________________________________, residente e domiciliado(a) no
endereço______________________________________________________________________
_____________________________, declaro, para fins de comprovação junto à Universidade
Federal de Alagoas, que SOU ISENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE
PESSOA FÍSICA, conforme regulamento da Receita Federal do Brasil. No ano anterior não
obtive rendimentos provindos de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões,
aluguéis ou atividade rural, suficientes para declarar IRPF nesse ano, e não me enquadro nos
demais casos que obrigam a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa
incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso
configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à adesão a quaisquer dos
programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
_____________, ____ de _____de _________
Cidade
dia
mês
ano
________________________________________
Assinatura do/a declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Eu,__________________________________________________________________________
_____, portador/a do RG nº ______________________, Órgão Expedidor ____________ e do
CPF nº ________________________________, residente e domiciliado(a) no endereço
________________________________________________________________________
____________________________________, declaro, para fins de comprovação junto à
Universidade
Federal
de
Alagoas,
que
estou
separado(a)
de
fato
de__________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº _____________ e do CPF nº ______________ desde ______________,
não sendo oficializado o fim de minha relação conjugal.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa
incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso
configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à adesão a quaisquer dos
programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
________________, _____ de _____ de _________
Cidade
dia
mês
ano
________________________________________
Assinatura do/a declarante