EDITAL Bolsa de Acolhimento Internacional Ufal 31 março.pdf
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Documento PDF (158.0KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1/2025
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA BOLSA DE ACOLHIMENTO INTERNACIONAL DA
UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), por meio de sua Assessoria de Relações
Internacionais, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de estudantes
interessados em participar da Bolsa de Acolhimento Internacional da UFAL, conforme os
termos abaixo.
1. Informações Gerais
1.1. Serão disponibilizadas três (03) bolsas no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais
para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Design, Letras e Relações Públicas
em 2025. As atividades durarão de maio até dezembro de 2025.
1.2. Os selecionados desenvolverão tarefas relacionadas à recepção de estudantes
estrangeiros, apresentação do campus e seus serviços, apoio acadêmico e integração social.
1.3. É vedado o acúmulo de bolsas de mesmo nível, quando financiadas por recursos públicos
federais.
1.4. As bolsas serão distribuídas da seguinte forma:
Uma (01) vaga Design
Uma (01) vaga Letras
Uma (01) vaga Relações Públicas
2. Dos benefícios
2.1. Os/As estudantes selecionados terão direito aos seguintes benefícios:
Bolsa mensal no valor de 1.100 reais;
Carro disponibilizado pela Ufal para o acompanhamento do estudante estrangeiro e
do/da discente, no momento de ida e volta para os trâmites necessários de
documento de identificação nacional e outros necessários.
3. Das inscrições
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3.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 31 de março a 4 de abril, exclusivamente por
meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/yrd1uxE7vTWGjnvU8
3.2. Documentos necessários para a inscrição:
Comprovante de matrícula na UFAL;
Histórico escolar com data de expedição não anterior a 20 de janeiro de 2025;
Cópia do documento de identidade com foto.
Comprovante de conhecimentos em língua inglesa e/ou espanhola.
3.3. As inscrições fora do prazo estipulado ou sem a documentação completa serão
indeferidas.
4. Do processo seletivo
4.1. O processo seletivo consistirá em duas fases:
Análise documental e curricular: Será avaliada a adequação do perfil acadêmico do
candidato ao programa de acolhimento.
Entrevista: Os candidatos selecionados na fase de análise documental serão
convocados para entrevista.
5. Dos critérios de seleção
Os critérios de seleção dos/das estudantes da UFAL para participação no Programa de
Acolhimento Internacional da Ufal são os seguintes, com as respectivas pontuações:
5.1. Conhecimento comprovado em idiomas
5.1.1 Apresentação de certificado de curso de idiomas.
5.2 Coeficiente de rendimento no curso da Ufal
5.2.1 O/A estudante que tiver maior coeficiente de rendimento terá, consequentemente,
melhor resultado.
5.3 Não ter reprovação no Histórico Escolar
5.3.1 O discente que tiver reprovação escolar estará automaticamente desclassificado
5.4 Habilidades necessárias
5.4.1 Domínio de idiomas para se comunicar com os/as discentes internacionais
5.4.2 Dinamismo e resolução rápida de problemas
5.4.2 Pontualidade e comprometimento com as atividades desenvolvidas
5.6 Entrevista
5.6.1 Será realizada uma entrevista na Assessoria Internacional, com os/as candidatos/as,
comprovando, inclusive, o domínio do idioma.
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6. Das atividades a serem desenvolvidas
6.1. Acolhimento no país de origem (contato com discente internacional antes da chegada em
Maceió);
6.2 Acolhimento na Ufal, desde a recepção no aeroporto e acomodação no alojamento
provisório;
6.3 Acompanhamento à Polícia Federal, Receita Federal e bancos, para emissão de
documentação brasileira e outras instituições que se fizerem necessárias;
6.4 Acompanhamento da agenda de acolhimento internacional, à reitoria e à coordenação de
curso, onde o/a discente estará vinculado/a;
6.5 Participação na organização da semana de acolhimento internacional da Ufal;
6.6 Acompanhamento e permanência internacional da Ufal, através da participação no I
Seminário Internacional da Ufal;
6.7 Participação no Café Cultural Internacional da Ufal, para socialização e aperfeiçoamento
linguístico dos estrangeiros;
6.8 Desenvolvimento de atividades na Assessoria Internacional.
7. Dos Resultados
7.1. O resultado final será divulgado no portal da Assessoria de Relações Internacionais da
UFAL no dia 24 de abril.
7.2. Eventuais recursos deverão ser interpostos conforme orientações disponibilizadas no
cronograma deste edital.
7.3. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre horários e datas
de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da Assessoria de
Intercâmbio Internacional.
8. Das disposições finais
8.1. A participação no Programa de Acolhimento Internacional está sujeita à assinatura do
Termo de Compromisso, no qual o/a estudante se compromete a seguir as normas da UFAL e
manter um desempenho acadêmico satisfatório durante todo o período da bolsa.
8.3. Este edital é válido para o ano de 2025. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria
de Relações Internacionais da UFAL.
9. Dos Recursos Para A Bolsa
9.1. No total, serão selecionados três (03) candidatos/as;
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9.2. O valor de cada bolsa será de R$ 1.100,00 mensais, sem acréscimos ou possibilidade de
acumulação, de maio a dezembro de 2025;
9.3. Os recursos orçamentários serão provenientes da ação 21GS, fonte de recursos do
Tesouro;
9.4. O teto orçamentário para o período de duração desta chamada (maio a dezembro de
2025), será um total de um montante anual de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos
reais). O pagamento para o exercício de 2025 está condicionado à disponibilidade
orçamentária, nos termos da portaria 1293/2022/GR.
10. Das Condições Gerais
O/A discente selecionado/a deve estar ciente de que sua participação é condicionada a um
Termo de Compromisso no qual o/a discente fica também comprometido a:
a) Entregar frequência mensal das atividades desenvolvidas;
b) Ter disponibilidade para atuar 16 (dezesseis) horas semanais, entre atividades presenciais e
a distância;
c) Apresentar à Assessoria relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento
das ações, no final do programa.
d). O/A candidato/a selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa sem acréscimo de
nenhum outro valor durante a vigência do programa.
e) O não cumprimento das obrigações contratuais por parte do estudante poderá acarretar o
cancelamento dos benefícios e a obrigatoriedade de reembolso dos custos do programa.
11. Do Cronograma
Lançamento do edital
31 de março de 2025
Período de inscrições
31 de março a 4 de abril, até as 16h
https://forms.gle/yrd1uxE7vTWGjnvU8
Publicação
de
lista
candidaturas homologadas
das
8 de abril
Interposição de recursos contra
análise de candidaturas
9 de abril
https://forms.gle/1f5q4wUAuZJ1QqfE7
Convocação para entrevista
10 de abril
Realização das entrevistas
15 e 16 de abril
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Resultados da entrevista
17 de abril, a partir das 17h
Interposição de recursos contra a
avaliação das entrevistas
22 de abril, até as 17h
https://forms.gle/YWupiHtL5kSpLm6DA
Resultado final
24 de abril
Assinatura
do
compromisso
Início das atividades
termo
de
28 de abril
2 de maio
Maceió, 31 de março de 2025.
José Niraldo de Farias
Assessor de intercâmbio Internacional da Universidade Federal de Alagoas
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