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Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Edifício Anexo II - 3º Andar - Sala 316 , Brasília/DF, CEP 70047-900
Telefone: 2022-8014 e - http://www.mec.gov.br
EDITAL Nº 3/2024
PROCESSO Nº 23000.005533/2024-69
EDITAL Nº 3, DE 09 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, em atenção às competências previstas nos
artigos 21, incisos V, X e XII, e 23, inciso XVII do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, e na Portaria Interministerial
MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024, torna pública a abertura de inscrições e demais procedimentos
relativos ao Processo Seletivo dos Programas de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e de
Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE) para o ano letivo de 2025.
1.
CONCEITUAÇÃO
1.1.
Os Programas de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e de Português como Língua
Estrangeira (PEC-PLE), administrados conjuntamente pela Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação (SESu/MEC) e pela Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores
(DCE/MRE), são modalidades do Programa de Estudantes-Convênio (PEC) destinadas à formação e à
qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas gratuitas em cursos presenciais de
graduação e de língua portuguesa em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
1.2.
O PEC constitui conjunto de atividades e procedimentos de cooperação educacional
internacional, complementar a outras iniciativas, com base nos acordos bilaterais vigentes, e caracterizase pela formação e pela qualificação de estudantes estrangeiros, por meio de oferta de vagas em cursos
de língua portuguesa, de graduação ou de pós-graduação stricto sensu em Instituições de Ensino Superior
(IES) brasileiras, com previsão de retorno do estudante-convênio ao país de origem ao fim do curso ou, no
caso de cursos com estágios obrigatórios e atividades supervisionadas, sempre que possível, em
momento imediatamente anterior à respectiva conclusão.
2.
DAS VAGAS
2.1.
As vagas oferecidas pelas IES participantes do PEC-G e do PEC-PLE referem-se a cursos
presenciais de graduação plena e de português como língua estrangeira e cultura brasileira para
estrangeiros, preferencialmente em período diurno ou integral.
2.2.
A lista de IES participantes e informações sobre os cursos oferecidos, incluindo modalidade
de graduação, campi, semestre de ingresso, número de vagas e eventuais observações, serão publicadas
na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temaseducacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
2.3.
Os selecionados pelo presente processo seletivo para ingresso no PEC-PLE ocuparão vagas
de curso de português como língua estrangeira e cultura brasileira com início no primeiro semestre de
2025.
2.4.
Os selecionados pelo presente processo seletivo para ingresso no PEC-G ocuparão vagas no
primeiro semestre curricular do curso de graduação para os quais forem designados, da seguinte forma:
2.4.1.
Os selecionados diretamente para o PEC-G ocuparão vagas de graduação em 2025.
2.4.2.
Os selecionados simultaneamente para o PEC-G e o PEC-PLE, que realizarão em 2025 o
curso de curso de português como língua estrangeira e cultura brasileira, ocuparão vagas de graduação
em 2026, desde que obtenham o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
(Celpe-Bras).
2.4.3.
Excepcionalmente, os selecionados citados no item 2.4.2 poderão ocupar vagas de
graduação no segundo semestre de 2025, caso obtenham o Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) no exame aplicado ainda no primeiro semestre de 2025 e caso
haja tempo hábil para realização da matrícula, tendo em vista os calendários acadêmicos e
disponibilidade de vagas nas IES participantes do PEC-G.
3.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1.
Poderá se inscrever no processo Processo Seletivo 2024 do PEC-G e do PEC-PLE (ingresso
em 2025) o estrangeiro que:
a) não tenha, na data de inscrição, dupla nacionalidade brasileira nem direito à
nacionalidade brasileira;
b) seja nacional de país participante do PEC, residente no exterior e não seja portador
de qualquer tipo de visto ou autorização de residência para o Brasil, exceto visto de
turista;
c) tenha no mínimo 18 anos completos até 1º de janeiro de 2025;
d) apresente Termo(s) de Responsabilidade Financeira firmado(s) por responsável(is)
financeiro(s) que garanta(m) o custeio de suas despesas no Brasil ao longo de todo o
período de estudos;
e) firme Termo de Compromisso em que se comprometa a cumprir as regras do
Programa;
f) comprove conclusão do nível equivalente ao ensino médio, em país que não seja o
Brasil; e
g) no caso de candidato que deseje concorrer exclusivamente ao PEC-G para ingresso
em curso de graduação ainda em 2025, apresente, até data estipulada no calendário
deste processo seletivo, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros (Celpe-Bras), ou certificado de nível Intermediário em curso de língua
portuguesa ministrado por unidade da rede do Instituto Guimarães Rosa (IGR).
3.1.1.
O candidato que tenha cursado, ao longo de todo o nível equivalente ao ensino médio,
disciplina de língua portuguesa como idioma oficial, que não possua o certificado do Celpe-Bras ou de
nível intermediário em curso de português ministrado por unidade local da rede do Instituto Guimarães
Rosa (IGR) deverá possuir média global na disciplina de língua portuguesa do ensino secundário igual ou
superior a 65% (sessenta e cinco por cento), conforme alínea “e.1” do item 5.3 deste Edital.
3.1.2.
O candidato que não tenha cursado, ao longo de todo o nível equivalente ao ensino
médio, disciplina de língua portuguesa como idioma oficial e que não possua os documentos estipulados
na alínea “g” do item “3.1” deste Edital deverá se inscrever para o PEC-PLE e para o PEC-G
concomitantemente, e, caso selecionado, deverá prestar o exame Celpe-Bras no Brasil, opcionalmente, no
primeiro semestre de 2025, e obrigatoriamente, no segundo semestre de 2025, após conclusão do curso
de português como língua estrangeira e cultura brasileira, em IES a ser designada, no âmbito do PEC-PLE.
3.1.3.
Caso obtenha certificação no exame Celpe-Bras aplicado ainda no primeiro semestre de
2025, o estudante PEC-PLE estará isento de prestar novamente o Celpe-Bras e poderá ser isento de
continuar o curso de português como língua estrangeira, caso para o qual deverá apresentar, ao MEC e à
IES onde cursará a graduação no âmbito do PEC-G, carta do coordenador responsável pelo curso PEC-PLE.
3.1.4.
Em caso de não obtenção da certificação no exame Celpe-Bras aplicado no primeiro ou no
segundo semestre de 2025, a IES onde foi realizado o PEC-PLE poderá autorizar o estudante dessa
modalidade a prestar o exame em edição de 2026, devendo comunicar o fato, tempestivamente, ao MEC
e ao MRE.
3.1.5.
A IES onde for realizado o PEC-PLE poderá decidir o número máximo de vezes a que o
estudante PEC-PLE poderá submeter-se ao exame Celpe-Bras antes de ser desligado definitivamente do
Programa.
3.1.6.
O estudante PEC-PLE não certificado no exame de proficiência, após o número máximo de
tentativas permitido por sua IES, será desligado do Programa e não poderá ingressar no PEC-G, sendo
necessário candidatar-se novamente ao Programa.
3.1.7.
O candidato que concluir o nível equivalente ao ensino médio até o final de 2024 poderá
se candidatar e deverá apresentar o respectivo certificado no ato da matrícula na IES brasileira, caso
selecionado.
3.1.8.
É vedada a participação de cidadão brasileiro, ainda que binacional, assim como de
candidato cujo genitor ou genitora seja brasileiro.
3.1.9.
É vedada a inscrição de candidato selecionado em processos seletivos anteriores do PEC-G
que tenha deixado de efetuar seu registro inicial na IES sem justificativa, bem como ao estudante que
tenha sido desligado anteriormente do Programa.
4.
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição para o Processo Seletivo do PEC-G e do PEC-PLE 2024 (ingresso em 2025) é
gratuita e deverá ser realizada junto a uma representação diplomática ou consular brasileira em país
participante do Programa, conforme o item 10 deste Edital.
4.1.1.
Candidato nacional de país do Caribe poderá fazer inscrição, igualmente, na Delegação do
Brasil junto à Organização dos Estados Americanos.
4.1.2.
Excepcionalmente, em razão da atual situação securitária no Haiti, não serão recebidas
inscrições junto à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, sendo possível aos cidadãos haitianos realizar
inscrição junto às representações diplomáticas ou consulares brasileiras em outros países participantes do
Programa.
4.2.
O candidato poderá se inscrever:
a) somente para o PEC-G, para ocupar vaga de curso de graduação com início em 2025,
caso em que deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos especificados nos itens
3.1 e 5.3 deste Edital; ou
b) para o PEC-PLE e o PEC-G concomitantemente, para ocupar vaga de curso de
português como língua estrangeira e cultura brasileira com início no primeiro semestre
de 2025 e vaga de curso de graduação com início no segundo semestre acadêmico de
2025 ou no primeiro semestre acadêmico de 2026, conforme o calendário acadêmico da
IES indicada.
4.2.1.
O candidato que tenha cursado, ao longo de todo o ensino médio ou nível equivalente,
disciplina de língua portuguesa como idioma oficial será obrigatoriamente inscrito somente para o PEC-G,
vedada sua participação no PEC-PLE.
4.2.2.
O candidato ao PEC-G poderá indicar até duas (2) opções de curso de graduação em até
duas (2) IES.
4.2.3.
O candidato ao PEC-PLE e ao PEC-G poderá indicar até duas (2) opções de IES para o curso
de português como língua estrangeira e cultura brasileira e até duas (2) opções de curso de graduação em
até duas (2) IES.
4.3.
Para inscrição, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de pré-inscrição
disponível em: https://forms.office.com/r/y6uNjEA1Pz.
4.4.
Após preenchido o formulário de pré-inscrição, o candidato deverá apresentar, no período
de 22 de julho a 23 de agosto de 2024, à representação diplomática ou consular brasileira onde realizará
a inscrição, os seguintes documentos:
a) Original e cópia de certificado de conclusão do ensino médio ou documento
equivalente, ou, no caso de candidatos que não terão completado o ensino médio ou
nível equivalente até a data de inscrição, declaração de provável formando até o final do
ano de 2024;
b) Original e cópia do histórico escolar com a relação de disciplinas cursadas e notas
obtidas durante todas as séries do ensino médio ou nível equivalente;
c) Original e cópia de certidão de nascimento ou de documento de identificação que
mencione filiação, local e data de nascimento, do candidato e de seus genitores;
d) Original de certificado médico de saúde física e mental do candidato, expedido no
ano de 2024, que informe se o candidato sofre de doença crônica ou se está recebendo
algum tipo de tratamento;
e) Original do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira devidamente preenchido(s),
assinado(s) e datado(s);
f) comprovante(s) de renda do(s) signatário(s) que ateste(m) sua capacidade de
cumprir com o compromisso assumido, conforme alínea “d” do item 5.3 deste Edital; e
g) para candidato que se inscreva somente para o PEC-G e que não se enquadre na
condição prevista no item 4.2.1, original e cópia do certificado de aprovação no CelpeBras, em qualquer edição, ou de comprovante de inscrição para edição Celpe-Bras que
ocorra antes de janeiro de 2025, ou certificado de conclusão de curso de língua
portuguesa de nível Intermediário de unidade da rede do Instituto Guimarães Rosa
(IGR). Candidatos que se enquadrem na condição prevista no item 4.2.1 e que
eventualmente possuam algum dos comprovantes citados anteriormente, também
poderão, a seu critério, apresentá-los.
4.4.1.
Os documentos para inscrição deverão ser apresentados juntamente com tradução simples
para o português, inglês, francês ou espanhol, exceto nos casos em que a documentação já esteja em um
desses idiomas.
4.4.2.
As representações diplomáticas ou consulares brasileiras poderão estabelecer formas,
adaptadas ao contexto local, de verificar a autenticidade dos documentos apresentados, inclusive por
meio da exigência de legalizações ou de consulta a autoridades locais.
4.4.3.
As representações diplomáticas ou consulares brasileiras poderão, a seu critério, estender
o prazo para apresentação da documentação do candidato, desde que este não ultrapasse a data-limite
para envio das inscrições estabelecida no calendário do presente processo seletivo.
4.4.4.
Nos países em que a emissão do certificado de conclusão do ensino médio ou nível
equivalente se der após o prazo de inscrição no Processo Seletivo, aceitar-se-á, em caráter provisório,
declaração de conclusão de ensino médio ou nível equivalente emitida pelo educandário ou sistema de
ensino onde o candidato estudou.
4.4.5.
Os dados constantes no certificado médico de saúde física e mental do candidato serão
utilizados somente no âmbito do presente processo seletivo, exclusivamente para fins de informação às
IES, para que, na medida de suas possibilidades, providenciem eventual apoio e acompanhamento ao
estudante portador de doença crônica ou em tratamento. É importante que o certificado apresente
informações relevantes e corretas sobre a saúde física e mental do candidato.
4.4.6.
Os modelos do Termo de Compromisso e do Termo de Responsabilidade Financeira estão
disponíveis na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-eeducacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo)
4.4.7.
Cada Termo de Responsabilidade Financeira deverá ser firmado por pessoa física ou
jurídica, desde que esta se responsabilize pela subsistência do candidato no Brasil durante todo o período
de estudos.
4.4.8.
O candidato que contar com mais de uma fonte de financiamento deverá apresentar
Termos de Responsabilidade Financeira preenchidos e firmados separadamente por cada um dos
responsáveis financeiros, com indicação dos valores a serem repassados para o candidato.
4.4.9.
O Termo de Responsabilidade Financeira deverá ter a firma do signatário reconhecida em
cartório ou outra forma de legalização a ser definida pela representação diplomática ou consular
brasileira onde será efetuada a inscrição.
4.4.10.
Poderão ser aceitos como comprovantes de renda de responsável financeiro pessoa física:
declaração de imposto de renda; declaração do empregador que informe rendimento líquido mensal do
responsável financeiro; contracheques dos três meses anteriores à apresentação da documentação;
extratos bancários dos três meses anteriores à apresentação da documentação; contrato de trabalho que
informe a remuneração líquida mensal do responsável financeiro; e outros documentos a serem definidos
pela representação diplomática ou consular brasileira onde será efetuada a inscrição, desde que
permitam conferir o rendimento líquido mensal do responsável financeiro.
4.4.11.
Poderão ser aceitos como comprovantes de renda de responsável financeiro pessoa
jurídica: contrato social, informe de rendimentos, declaração de imposto de renda; e outros documentos
a serem definidos pela representação diplomática ou consular brasileira onde será efetuada a inscrição.
4.4.12.
Em caso de responsável financeiro pessoa jurídica de direito público, como órgãos de
governo e organismos internacionais, a apresentação de comprovante(s) de renda poderá ser dispensada,
a critério da representação diplomática ou consular brasileira onde será efetuada a inscrição.
4.5.
Com exceção do Termo de Compromisso, do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira e
do certificado médico de saúde física e mental, os demais originais da documentação requerida serão
devolvidos ao candidato após apresentação ao funcionário da missão diplomática brasileira responsável
pela inscrição.
4.6.
Não será aceita documentação incompleta, rasurada, sem as devidas assinaturas, ou
entregue fora do prazo estipulado no item 4.4 ou estabelecido pela representação diplomática ou
consular responsável pela inscrição.
4.7.
Após o preenchimento do formulário de pré-inscrição e a apresentação da documentação
completa e correta pelo candidato, a representação diplomática ou consular brasileira deverá realizar a
inscrição do candidato, em plataforma digital específica, até o dia 02 de setembro de 2024.
4.8.
Para inscrição no presente processo seletivo, o candidato deverá informar um endereço de
correio eletrônico de consulta frequente e um número de telefone pelo qual possa ser contatado pela(s)
IES, caso seja selecionado.
4.9.
2024.
Somente serão aceitas inscrições enviadas no período de 22 de julho a 23 de agosto de
4.10.
O MEC e o MRE não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada da documentação de inscrição, seja de ordem técnica de computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação bem como por outros fatores que impossibilitem o envio/recebimento dos
documentos.
5.
DA SELEÇÃO
5.1.
A seleção das candidaturas será realizada em Brasília-DF, por Comissão de Seleção
instituída por meio da Portaria SESu nº 510, de 21 de agosto de 2006, composta por servidores docentes
e técnico-administrativos de IES brasileiras participantes do PEC e de Associações de Instituições de
Ensino Superior brasileiras.
5.2.
A Comissão de Seleção será responsável pela análise da conformidade de cada
candidatura com os objetivos que regem o Programa.
5.3.
A seleção envolverá análise do histórico escolar e demais documentos do candidato
exigidos no item 4.4 do presente Edital, considerando-se os seguintes requisitos mínimos:
a) Comprovação de nacionalidade de um dos países participantes do PEC-G, indicados
no item 10 deste Edital;
b) Média global do ensino médio ou nível equivalente de 60% (sessenta por cento);
c) Soma dos valores mensais prometidos pelo(s) responsável(is) financeiro(s)
equivalente a, no mínimo, US$ 300,00 (trezentos dólares norte-americanos);
d) Renda mensal líquida comprovada pelo(s) responsável(is) financeiro(s) no mínimo
três vezes superior ao valor mensal prometido ao candidato, exceto no caso de
responsável financeiro classificado como pessoa jurídica de direito público;
e.1) Para candidato que tenha cursado, ao longo de todo o nível equivalente ao ensino médio, disciplina
de língua portuguesa como idioma oficial: nível intermediário, intermediário superior, avançado ou
avançado superior aferido no exame Celpe-Bras, no caso de candidato que possua o certificado, ou nível
Intermediário em curso de língua portuguesa ministrado por unidade local da rede do Instituto
Guimarães Rosa (IGR), ou média global na disciplina do idioma português do ensino médio ou nível
equivalente de 65% (sessenta e cinco por cento); ou
e.2) Para os demais candidatos: nível intermediário, intermediário superior, avançado ou avançado
superior aferido no exame Celpe-Bras, no caso de candidato que possua o certificado, ou nível
Intermediário em curso de língua portuguesa ministrado por unidade local da rede do Instituto
Guimarães Rosa (IGR), ou média global na disciplina do idioma oficial de seu país do ensino médio ou
nível equivalente de 60% (sessenta por cento)
5.4.
Caberá ao MEC e ao MRE apresentar os parâmetros de conversão de valores cambiais,
notas e menções dos países parceiros do PEC-G para equivalência com o sistema brasileiro.
5.5.
Caberá ao MEC e ao MRE informar diretamente às IES a situação (aptos ou inaptos) de
candidatos que, em razão do calendário estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), participem de edições correntes do exame Celpe-Bras mas se vejam
impedidos de comprovar a tempo o nível de proficiência alcançado.
5.6.
De forma a atender ao objetivo do Programa de apoio à internacionalização das IES
participantes, a Comissão de Seleção tentará alocar ao menos um candidato apto para cada IES ofertante
de vaga no presente processo seletivo.
5.7.
Para os cursos em que o número de candidatos seja maior do que o número de vagas
disponíveis, a Comissão selecionará ao menos um candidato de cada país, desde que seja o curso de sua
primeira opção indicado na inscrição e atendidos os demais critérios de seleção.
5.8.
Serão utilizados como critérios de classificação dos candidatos, sem prejuízo de critérios
adicionais a serem definidos pela Comissão de Seleção:
a) média relativa global do ensino médio ou nível equivalente, calculada pela diferença
entre a média global do candidato e a média global de todos os candidatos de seu país;
e
b) nível aferido no exame Celpe-Bras, no caso de candidato que possua o certificado; ou
média global na disciplina do idioma oficial do ensino médio ou nível equivalente, no
caso de candidato que não possua o certificado.
5.9.
Dentre os candidatos oriundos de países onde haja aplicação do Celpe-Bras, será dada
prioridade de alocação nas vagas àqueles que possuam o referido certificado.
5.10.
A existência de vaga não configura direito nem expectativa de direito no presente processo
seletivo. A seleção de candidato depende de a Comissão entender que seu perfil é adequado para a
proposta do Programa.
6.
DOS RESULTADOS
6.1.
O resultado preliminar, bem como lista de vagas remanescentes e eventual lista de espera
do Processo Seletivo 2024 do PEC-G e PEC-PLE (Ingresso em 2025), serão divulgados a partir de 25 de
outubro de 2024 na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-eeducacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
6.2.
Os selecionados no resultado preliminar deverão, dentro de prazo a ser indicado pela
representação diplomática brasileira onde se inscreveram, comunicar-se com a referida representação
para manifestar aceitação, desistência ou solicitação de alteração das vagas oferecidas para vagas
remanescentes constantes em lista publicada na página da DCE/MRE.
6.3.
O resultado final do Processo Seletivo 2024 do PEC-G (Ingresso em 2025) será divulgado
após o preenchimento das vagas porventura decorrentes de desistências e estará disponível a partir de 14
de novembro de 2024 na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/ptbr/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pecg/processo-seletivo).
6.4.
O preenchimento das vagas abertas por desistências comunicadas após o resultado final
obedecerá a uma lista de espera, conforme classificação definida pela Comissão de Seleção nos termos do
item 5 do presente Edital.
6.5.
A lista de espera poderá ser utilizada em caso de desistências até o início do período letivo
correspondente à vaga indicada, sendo responsabilidade do candidato selecionado se apresentar
presencialmente à IES no prazo por ela indicado.
7.
DA ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS SELECIONADOS
7.1.
O candidato selecionado no resultado final receberá da(s) IES para a(s) qual(is) tenha sido
selecionado (para o PEC-G e para o PEC-PLE, quando for o caso) as informações referentes a matrícula,
calendário acadêmico, normas da instituição e demais informações relevantes à chegada e permanência
do estudante-convênio.
7.2.
É de responsabilidade do candidato selecionado verificar periodicamente o endereço de
correio eletrônico fornecido em sua inscrição, a partir da publicação do resultado final do presente
processo seletivo, para confirmar o recebimento das orientações da(s) IES para a(s) qual(is) foi designado.
7.3.
O candidato selecionado deverá seguir as orientações das IES no que se refere a matrícula
e demais procedimentos, incluindo os prazos estipulados, sob pena de eliminação do Programa.
7.4.
Caso necessário, o candidato selecionado deverá contatar a(s) IES, a partir dos dados de
contato a serem publicados na página eletrônica da DCE/MRE, para obter informações sobre sua
matrícula.
7.5.
O candidato que não efetuar a matrícula no prazo definido pela IES perderá direito à(s)
vaga(s) para a(s) qual(is) tenha sido selecionado no presente processo seletivo e não poderá ingressar no
Programa, devendo se candidatar novamente em processos seletivos futuros.
7.6.
Estarão inaptos para matrícula candidatos inscritos somente para o PEC-G que não tenham
cursado, ao longo de todo o nível equivalente ao ensino médio, disciplina de língua portuguesa como
idioma oficial e que não apresentem comprovação de nível intermediário, intermediário superior,
avançado ou avançado superior aferido no exame Celpe-Bras ou de nível intermediário em curso de
língua portuguesa ministrado por unidade local da rede do Instituto Guimarães Rosa (IGR), nos prazos
estabelecidos por este Edital.
7.7.
Para o registro inicial na IES, o candidato selecionado deverá apresentar os os seguintes
documentos, sem prejuízo de documentos adicionais eventualmente exigidos pela IES:
a) original de Carta de Apresentação emitida pela representação diplomática ou
consular brasileira onde se inscreveu, conforme modelo constante na página eletrônica
da DCE/MRE;
b) original e cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento,
devidamente apostilados (em caso de país signatário da Convenção da Convenção da
Apostila de Haia) ou legalizados (em caso de país não signatário da Convenção da
Apostila);
c) original e cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou
equivalente, devidamente apostilado (em caso de país signatário da Convenção da
Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado (em caso de país não signatário da
Convenção da Apostila);
d) original em duas vias do Termo de Compromisso para Matrícula, conforme modelo
constante na página eletrônica da DCE/MRE, preenchido e assinado pelo candidato
selecionado;
e) original em duas vias do(s) Termo(s) de Responsabilidade Financeira (TRF), com data
de emissão inferior a três meses da data do registro inicial na IES, preenchido(s) e
assinado(s) pelo(s) responsável(is) financeiro(s), devidamente apostilado(s) (em caso de
país signatário da Convenção da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado(s) (em
caso de país não signatário da Convenção da Apostila);
f) comprovante(s) de renda líquida mensal atualizado(s) do(s) responsável(is)
financeiro(s), exceto no caso de estudante financiado(a) por pessoa jurídica de direito
público;
g) original de atestado de saúde física e mental, com data de emissão inferior a três
meses da data do registro inicial na IES;
h) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
i) passaporte com visto temporário apropriado;
j) 6 (seis) fotografias tamanho 3x4 cm; e
k) para ingresso no PEC-G de candidato que não tenha cursado, ao longo de todo o
nível equivalente ao ensino médio, disciplina de língua portuguesa como idioma oficial:
certificado de aprovação no exame Celpe-Bras ou de nível Intermediário em curso de
língua portuguesa ministrado por unidade local da rede do Instituto Guimarães Rosa
(IGR).
7.7.1.
O candidato selecionado deverá consultar a IES quanto à necessidade de tradução para o
português dos documentos necessários para a matrícula.
7.7.2.
O(s) TRF(s) será(ão) considerado(s) válido(s) por todo o período em que o(a) estudanteconvênio permanecer no Brasil vinculado ao Programa, desde que acompanhado(s) de comprovante(s) de
renda líquida mensal atualizado(s) do(s) responsável(is) financeiro(s), exceto no caso de estudante
financiado(a) por pessoa jurídica de direito público.
7.7.3.
Poderão ser aceitos como comprovantes de renda os documentos citados nos itens 4.4.10
e 4.4.11 do presente Edital.
8.
CALENDÁRIO PREVISTO
8.1.
As datas apresentadas no quadro abaixo serão utilizadas como referência para a
organização do Processo Seletivo 2024 do PEC-G (Ingresso em 2025) e estão sujeitas a alterações.
Período
Atividade
09 de julho de 2024
Divulgação do Edital e do link para formulário online de pré-inscrição
22 de julho de 2024
Início das inscrições no PEC-G/PEC-PLE
05 a 16 de agosto de 2024
Período previsto de inscrições para o exame Celpe-Bras que será aplicado em outubro
de 2024
23 de agosto de 2024
Prazo-limite para apresentação da documentação pelos candidatos
02 de setembro de 2024
Término das inscrições por parte das representações diplomáticas ou consulares
15 a 18 de outubro de 2024 Reunião da Comissão de Seleção
22 a 25 de outubro de 2024 Aplicação do exame Celpe-Bras
A partir de 25 de outubro
de 2024
- Resultado Preliminar - Confirmação de interesse por parte dos candidatos
selecionados - Preenchimento de vagas originadas por desistência
A partir de 14 de novembro
Resultado Final
de 2024
A partir de 16 de dezembro
de 2024
Previsão de publicação do resultado do exame Celpe-Bras aplicado em outubro de
2024
A partir de 02 de janeiro de
de 2025 **
Matrícula e início dos cursos de graduação para candidatos selecionados somente
para o PEC-G***
- Matrícula e início dos cursos de português como língua estrangeira e cultura
brasileira para candidatos selecionados para o PEC-PLE e o PEC-G**
A partir de 02 de janeiro de
2026**
- Matrícula e início dos cursos de graduação para candidatos selecionados por meio
do presente Edital que tenham realizado o PEC-PLE e que tenham obtido certificação
pelo Celpe-Bras 2025***
*Conforme Edital Inep nº 5, de 2 de fevereiro de 2024.
**As datas serão definidas e informadas pelas IES participantes do PEC aos candidatos selecionados por meio do
presente Edital.
***Conforme disposto no item 2.4 deste Edital.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A inscrição do candidato implica na aceitação das regras e condições estabelecidas neste
Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, e na Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de
4 de junho de 2024, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2.
O não atendimento da candidatura a todos os critérios estabelecidos neste Edital resultará
na desclassificação do candidato pela Comissão de Seleção.
9.3.
Será eliminado, a qualquer época, mesmo após matriculado, o candidato que houver
utilizado, comprovadamente, documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar
do Processo Seletivo 2024 do PEC-G e do PEC-PLE (ingresso em 2025).
9.4.
Candidatos selecionados pelo presente Edital que tenham apresentado o comprovante de
inscrição no Celpe-Bras 2024 e que não sejam aprovados no referido exame serão desclassificados e
poderão candidatar-se novamente por meio de Editais futuros.
9.5.
As providências para revalidação do diploma de nível superior obtido pela participação no
PEC-G são de responsabilidade do egresso do Programa.
9.6.
Informações adicionais sobre o Processo Seletivo 2024 do PEC-G e do PEC-PLE (ingresso em
2025), incluindo o calendário de atividades, poderão ser obtidas na página eletrônica da DCE/MRE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/oportunidades-deestudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo).
10.
PAÍSES PARTICIPANTES DO PEC-G
10.1.
Constam como participantes do PEC-G, até o momento da publicação do presente Edital,
os seguintes países:
10.1.1.
África: África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Cabo Verde,
Camarões, Costa do Marfim, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Mali, Marrocos,
Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República do Congo, República Democrática do Congo, São Tomé
e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia, Zâmbia.
10.1.2.
América Latina e Caribe: Antigua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Chile,
Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México,
Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas,
Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela.
10.1.3.
Ásia e Oceania: Bangladesh, China, Coreia do Sul, Índia, Irã, Líbano, Paquistão, Síria,
Tailândia, Timor-Leste.
10.1.4.
Europa: Armênia, Bulgária, França, Hungria, Macedônia do Norte, Polônia, Turquia.
10.2.
A lista de países participantes do PEC-G descrita acima poderá ser alterada conforme a
adesão de países apresentada pelo MRE até o fim do período de inscrições. A lista será mantida
atualizada na página eletrônica da DCE/MRE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-eeducacao/temas-educacionais/oportunidades-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/sobre).
10.3.
A lista dos países com postos aplicadores do Celpe-Bras poderá ser obtida na página do
Inep
(https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpebras/postos-aplicadores/exterior).
11.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
A SESu/MEC e a DCE/MRE reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas neste Edital.
11.2.
Aplicam-se ao processo seletivo regido por este Edital as disposições do Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024, e da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024,
ainda que não previstas expressamente.
11.3.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca, Secretário(a), em
09/07/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº
1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5040273 e
o código CRC 223DA308.
0.1.
Referência: Processo nº 23000.005533/2024-69
SEI nº 5040273