Chamada IsF Portugues - 2025 reformulada.pdf

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Chamada IsF Portugues - 2025 reformulada.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
REDE ANDIFES IDIOMAS SEM FRONTEIRAS

CHAMADA INTERNA PARA PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS PARA DISCENTES DA
GRADUAÇÃO EM LETRAS UFAL – Rede Andifes/Idioma sem Fronteiras
IDIOMA: PORTUGUÊS

Chamada Interna Nº 01/2025/ASI/FALE
A Rede Andifes Idioma sem Fronteiras, a Faculdade de Letras e a Assessoria de
Intercâmbio Internacional da Universidade Federal de Alagoas tornam pública a
abertura do processo seletivo para seleção de discentes dos Cursos de Letras UFAL
para preenchimento de 02 (duas) vagas da REDE ANDIFES IDIOMAS SEM
FRONTEIRAS, edição 2025.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Rede Andifes ISF integra a política de internacionalização e de valorização do ensino,
da pesquisa e da extensão na UFAL e foi criada mediante a assinatura de convênio
entre universidades brasileiras e a ANDIFES, com o objetivo de potencializar a
realização de cursos de línguas e culturas voltados ao aprimoramento da formação de
discentes das IES brasileiras.

2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de estudo a discentes dos Cursos de Letras da
UFAL, regularmente matriculados/as, em efetivo exercício de suas atividades na IES,
para ministrar aulas de Português como Língua Estrangeira (PLE), entre agosto
e dezembro de 2025, de forma remota.

3. DO NÚMERO DE BOLSAS E DURAÇÃO E VALORES
3.1. Serão disponibilizadas duas (02) bolsas para estudantes regularmente

matriculados/as nos cursos de Letras da UFAL em 2025.
3.2. A bolsa institucional é um subsídio mensal custeado pela dotação orçamentária
21GS, com recursos da fonte 1.000.000.000
3.3. A bolsa terá duração de cinco meses e valor de R$ 700,00 (setecentos reais)
mensais, de agosto a dezembro de 2025.
3.4. Para participação, será necessário que o/a candidato/a apresente os seguintes
documentos:
I- Formulário (ponto 4.1 desta chamada) preenchido e os documentos listado (ponto
4.2)

4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponível no
endereço eletrônico https://forms.gle/qsj3ZT6kWVtpALFaA até o dia 25/07/2025.
4.2. O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload dos documentos
necessários, em arquivo PDF, com, no máximo, 10M na ordem que segue:
a) Histórico analítico atual;
b) Comprovante de Matrícula;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Carta de Intenção;
e) Comprovante de proficiência de nível intermediário em inglês, se houver.
f) Comprovante de formação específica ou comprovante de experiência no ensino de
PLE, caso haja.
4.3. A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.

5 DA SELEÇÃO DO/A DISCENTE
5.1 A avaliação dos candidatos será realizada enfatizando o seu perfil acadêmico e
obedecendo aos seguintes critérios:
a) Constatação de matrícula regular e frequência semestral em seu curso e de

realização de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do curso matriculado, no ato da
inscrição (etapa eliminatória);
b) Análise do Índice de Rendimento acadêmico atual (Etapa Eliminatória e classificatória);
c) Análise da Carta de intenção (Etapa Eliminatória e classificatória);
e) Análise de proficiência em Língua Inglesa (Etapa classificatória);
d) Análise da formação e/ou experiência no ensino de PLE (Etapa Classificatória);
5.1.1 O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico do Curso atual e
atualizado do/a candidato/a.
5.1.2 Na carta de intenção, o/a candidato/a deverá apresentar um texto escrito em
língua portuguesa no qual descreva:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência com PLE (ministração de aulas ou formação específica);
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de línguas;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade
acadêmica e participar de pesquisa sobre o ensino de PLE;
VI- Sua disponibilidade para assumir a carga horária de, pelo menos, 12 horas semanais
em ministração de aulas, participação em reuniões pedagógicas e atendimento aos/às
alunos/as

6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. Em caso de empate entre os/as candidatos/as, serão observados como
critérios de desempate, respectivamente, as seguintes avaliações: o coeficiente de
rendimento escolar atual e atualizado; a experiência com PLE; experiência proficiência
em Língua Inglesa; período cursado. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.
6.2. Fica expressamente impedida a participação nesta Chamada, além daqueles/as
que não se enquadrarem nos requisitos estabelecidos anteriormente, de todas as
pessoas envolvidas na gestão, organização e desenvolvimento da presente
chamada, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, sob pena de
desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
Obs: Os/As discentes não poderão acumular essa bolsa com outras bolsas ofertadas
por esta IE.

7. DOS RECURSOS PARA A BOLSA:
7.1. Serão selecionados/as dois/duas candidatos/as bolsistas.
7.2. O valor de cada bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, sem
acréscimos ou possibilidade de acumulação, de agosto a dezembro de 2025;
7.3. Os recursos orçamentários serão provenientes da ação 21GS, fonte de recursos do
Tesouro.
7.4. O teto orçamentário para o período de duração desta chamada (agosto a
dezembro de 2025) será de R$ 1.400,00 mensais (totalizando R$ 8.400,00 no ano). O
pagamento para o exercício de 2025 está condicionado à disponibilidade orçamentária,
nos termos da Portaria 1060/2020/GR

8. DO CALENDÁRIO
Preenchimento do formulário disponível em
https://forms.gle/zqnswfkAvjuSzA2s7

Até 25/07/2025

Homologação das inscrições

26/07/2025

Recursos

27/07/2025

Resultado preliminar

28/07/2025

Recursos

29/07/2025

Resultado final

31/07/2025

Assinatura do termo de compromisso

1º/08/2025

Início das atividades

04/08/2025

Atenção: A ASI e a coordenação Rede Andifes ISF-UFAL não se responsabilizam por
problemas técnicos referentes ao envio de formulários on-line.

9. DO RESULTADO
9.1 O resultado final será publicado na página da ASI e da FALE no dia 31/07/2025.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre horários e
datas de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da
Assessoria de Intercâmbio Internacional.

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O/A discente selecionado/a deve estar ciente de que sua participação é
condicionada a um Termo de Compromisso no qual fica também comprometido a:
a) Entregar o Relatório mensal das atividades desenvolvidas;
b) Escrever um artigo em coautoria com a coordenadora para publicação sobre a
experiência vivenciada no programa a fim de divulgar a atividade;
c) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
d) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e
metodologia de trabalho remoto;
e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de material didático na
modalidade de trabalho remoto;
f) Apresentar à coordenadora de curso, ao final do curso ofertado, relatório do
desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g) Participar de pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas
nos cursos na modalidade de ensino remoto;
h) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou
quaisquer órgãos de fomento).
10.2 O/A candidato/a selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio
sem acréscimo de nenhum outro valor durante a vigência do projeto.

11 DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
11.2. Esta chamada é válida até dezembro de 2025.

Maceió/AL, 18 de julho de 2025.

ELIANE VITORINO DE MOURA OLIVEIRA
Coordenadora de Português - Rede Andifes IsF-UFAL

SÉRGIO IFA
Coordenador Institucional - Rede Andifes IsF-UFAL