Resultado dos Recursos - 25.05.2016

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Resultado dos Recursos Luso 2016.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
IMPETRADOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS
LUSO-BRASILEIRAS SANTANDER UNIVERSIDADES 2016
AS COMISSÕES DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2016/ASI,
COMISSÃO DO CAMPUS ARAPIRACA E COMISSÃO A.C.SIMÕES, no uso de
suas atribuições (arts. 6.2 e 8), divulgam os resultados dos pedidos de reconsideração
impetrados contra o resultado parcial publicado.

CANDIDATO: Diego Leonardo Davi
Santos Silva

RESULTADO: INDEFERIDO

Histórico: Em referência ao pedido de reconsideração impetrado no dia 24 de maio de
2016, pelo discente e candidato ao Programa de bolsas Luso-Brasileiras do Santander
Universidades, Diego Leonardo Davi Santos Silva, o qual requere uma recontagem e
detalhamento de pontuação na análise de currículo/produção intelectual de sua
avaliação, informamos que não há, anexo ao processo, nenhum documento
comprobatório do Currículo Lattes do candidato, razão pela qual foi impossível atribuir
nota ao discente e será impossível recontagem ou detalhamento de qualquer sorte.

CANDIDATA: Isabelle da Silva Araújo

RESULTADO: INDEFERIDO

Histórico: Com referência ao pleito do coordenador do curso de Engenharia de
Produção, manifestado em recurso recebido por esta Assessoria a 23 de maio de 2016,
a respeito do indeferimento da candidatura da discente Isabelle da Silva Araújo, o
responsável pelo processo seletivo e Assessor de Intercâmbio Internacional destaca:
1. A Chamada Interna No. 02/2016/ASI, em seu item 6.1.1.2, é clara quanto à
necessidade de entrega da documentação na Assessoria de Intercâmbio
Internacional (“(...) O dossiê, com toda documentação acostada, deverá ser
protocolada junto à Assessoria de Intercâmbio Internacional, na Reitoria, até às
18 horas do dia 19/05/2016”);
2. A abertura de Processo via SIPAC não garante a inscrição no certame haja vista
estar expressa a necessidade de entrega da documentação fisicamente no prédio
da reitoria (ASI);
Por conta do exposto, o pedido de deferimento da candidatura supra-citada é
considerado improcedente.

CANDIDATO: Marco Antonio da Silva RESULTADO: INDEFERIDO

Filho
Histórico: Trata-se de Pedido de Reconsideração à Comissão Avaliadora de Seleção
do Programa Luso-Brasileiras Universidades Santander Campus A.C. Simões relativo
à interpretação dos seguintes itens do respectivo Edital: 1) interpretação dos art. 5.2,
5.3 e 5.4, documentação; 3) interpretação do art. 6.3.1, caráter eliminatório da Etapa;
todos esses, segundo o candidato, geraram prejuízo ao aluno Marco Antonio da Silva
Filho, que teve a inscrição indeferida no respectivo processo. Nestes termos pede
deferimento.
O presente Pedido de Reconsideração foi recebido pela Comissão Avaliadora.
Indeferimento total, como segue: 1) Conforme o art. 5.3 do Edital, o discente que não
comprovasse a condição econômica de vulnerabilidade no ato da entrega de
documentação para a inscrição, poderia submeter-se a uma Terceira Etapa de Seleção,
desde entregasse a documentação respectiva no prazo de todos os outros
documentos à Coordenação do Curso. Pedido Indeferido; 2) O Edital deve ser
interpretado de forma sistemática, no sentido de que a leitura realizada compreenda
necessariamente e preliminarmente o item 5 (da Inscrição) e os art. 5.1 e 5.2 e suas
relações com os itens 5.2,“i”, bem como a articulação com o art. 5.5, sobre a
documentação necessária à avaliação da condição econômico-social vulnerável, e o
dispositivo do item 6.3 sobre a Terceira Etapa de avaliação realizada por setor
especializado. Nesse sentido, para a interpretação do caráter eliminatório da Etapa,
basta leitura do item 5.2., referente ao prazo da entrega de documentação obrigatória.
Pedido Indeferido. Conclui-se pelo indeferimento total do pleito.
CANDIDATO: Rafael Arley Gomes

RESULTADO: DEFERIDO PARCIAL

Histórico: Trata-se de Pedido de Reconsideração à Comissão Avaliadora de Seleção
do Programa Luso-Brasileiras Universidades Santander Campus A.C. Simões relativo
à interpretação dos seguintes itens do respectivo Edital: 1) interpretação do art. 6.3.1,
documentação; 2) pedido de informação junto à ASI; 3) interpretação do art. 6.3.1,
orientações; 4) interpretação relativa aos impedimentos de participação da Segunda
Etapa de Seleção, todos esses, segundo à Coordenação de Curso, geraram prejuízo ao
aluno Rafael Arley Gomes que teve a inscrição indeferida no respectivo processo.
Nestes termos pede deferimento.
O presente pedido de reconsideração foi recebido pela Comissão Avaliadora. Dado
Provimento Parcial, como segue:
1) A ASI encontra-se disponível para quaisquer informações e esclarecimentos durante
todo o processo de seleção, do que se depreende do art. 5.7 do Edital. Pedido
Indeferido;
2) Conforme o art. 5.3 do Edital, o discente que não comprovasse a condição
econômica de vulnerabilidade no ato da entrega de documentação para a inscrição,
poderia submeter-se a uma Terceira Etapa de Seleção, desde entregasse a
documentação respectiva no prazo de todos os outros documentos à Coordenação
do Curso. Pedido Indeferido;
3) Não se identifica ´prova documental em anexo do fato narrado e atribuído ao agente
administrativo à seguinte informação: “a comprovação de renda poderia ser na
Terceira Etapa”. Pedido Indeferido;
4) O Edital deve ser interpretado de forma sistemática, no sentido de que a leitura
realizada compreenda necessariamente e preliminarmente o item 5 (da Inscrição) e os

art. 5.1 e 5.2, e suas relações com os itens 5.2, “i”, bem como a articulação com o art.
5.5, sobre a documentação necessária à avaliação na condição de vulnerabilidade. A
inexistência do item 5.2.”j” não prejudica o entendimento global do item 5.
Parcialmente deferido, quanto ao item 5.2, “j”.
Conclui-se pelo deferimento parcial do pleito, acolhendo a tese de inexistência do art.
5.2 “j”, sem prejuízo da existência, validade e interpretação do Edital. Improvidas as
demais solicitações.

CANDIDATO: Rafael da Silva Oliveira RESULTADO: INDEFERIDO

de Holanda
Histórico: Trata-se de Pedido de Reconsideração à Comissão Avaliadora de Seleção
do Programa Luso-Brasileiras Universidades Santander Campus A.C. Simões relativo
à interpretação do seguinte item do respectivo Edital: 1) recontagem de pontuação com
base na interpretação do item 6.2.1, “a”.
O presente Pedido de Reconsideração foi recebido pela Comissão Avaliadora.
Indeferimento total, como segue: 1) a Comissão de Seleção atribuiu a seguinte
pontuação ao item 6.2.1, “a”, desempenho acadêmico: pontuação por atividade
acadêmica em anexo. Conclui-se pelo indeferimento total do pleito.

CANDIDATO: Vinicios Ferreira da Silva RESULTADO: INDEFERIDO
Histórico: Em resposta ao pedido de reconsideração enviado pelo discente, Vinicios
Ferreira da Silva candidato à bolsa de mobilidade estudantil ofertada pelo Programa
Luso-Brasileiras do Santander Universidades, informamos que só é passível de análise
em currículo aquilo que se encontra devidamente comprovado e devidamente anexado
ao corpo do processo. No caso do processo do referido candidato, nenhum dos
documentos enviados como anexo do recurso encontra-se no corpo do processo.
Qualquer análise de currículo cuja comprovação se encontra fora do processo é
extemporânea. Dessa maneira, indeferimos o recurso.

CANDIDATO: Yara Barbosa Pinto

RESULTADO: INDEFERIDO

Histórico: Trata-se de Pedido de Reconsideração à Comissão Avaliadora de Seleção
do Programa Luso-Brasileiras Universidades Santander Campus A.C. Simões relativo
à interpretação dos seguintes itens do respectivo Edital: 1) interpretação do art. 6.2.1,
entrevista, que, segundo a candidata, geraram prejuízo à aluna que não compareceu à
Segunda Etapa do processo seletivo, fase de entrevista, por motivo de força maior.
Nestes termos pede deferimento.
O presente Pedido de Reconsideração foi recebido pela Comissão Avaliadora.
Indeferimento total, como segue: 1)Conforme o art. 6.2.1 do Edital, o discente
selecionado deverá comparecer a entrevista na data aprazada, onde serão analisados os
critérios 6.2.1, “a-c”, especialmente as habilidades de comunicação interpessoal e
convivialidade social. Nesse sentido, além de Etapa obrigatória, a presença é
necessária para essa comprovação específica. Nada consta, quanto à comprovação dos
“motivos de força maior”. Pedido Indeferido. Conclui-se pelo indeferimento total do
pleito.

ARUÃ SILVA DE LIMA
Assessor de Intercâmbio Internacional

ALESSANDRA MARCHIONI
Presidente da Comissão Avaliativa