2ª Chamada Bolsista Andifes.pdf

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2ª Chamada Bolsista Andifes.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
FACULDADE DE LETRAS
REDE ANDIFES IDIOMAS SEM FRONTEIRAS
CHAMADA INTERNA PARA PREENCHIMENTO DE 2 VAGAS IMEDIATAS E 4 VAGAS
PARA LISTA DE ESPERA PARA DISCENTES DA FACULDADE DE LETRAS DA UFAL
Chamada Interna Nº 09/2020/ASI para os Campi A. C. Simões, Arapiraca e Sertão
A Rede Andifes Idioma sem Fronteiras, a Faculdade de Letras e a Assessoria de
Intercâmbio Internacional da Universidade Federal de Alagoas tornam pública a abertura do
processo seletivo para seleção de discentes da Faculdade de Letras para preenchimento de
2 vagas imediatas e 4 vagas para lista de espera da REDE ANDIFES IDIOMAS SEM
FRONTEIRAS, edição 2020.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Rede Andifes ISF integra a política de internacionalização e de valorização do ensino, da
pesquisa e da extensão na UFAL e foi criada mediante a assinatura de convênio entre
universidades brasileiras e a ANDIFES, com o objetivo de potencializar a realização de
cursos de línguas e culturas voltados ao aprimoramento da formação de discentes das IES
brasileiras.
2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas para discentes da Faculdade de Letras da UFAL,
regularmente matriculados, em efetivo exercício de suas atividades na IES, para participar
na organização de ações de Ensino de Línguas Estrangeiras da rede Andifes, entre
setembro e dezembro de 2​020, de forma remota.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS E DURAÇÃO

3.1. Serão disponibilizadas duas (2) bolsas​, para estudantes regularmente matriculados nos
cursos da Faculdade de ​Letras da UFAL em 2020. As bolsas serão classificadas na
seguintes categorias
Vaga

número de bolsas

Organização de Evento/Secretaria

duas (2) bolsas imediatas

Organização de Evento/Secretaria

quatro (4) vagas para lista de espera

3.1.1. Cada bolsa terá duração de quatro (04) meses e valor total de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais.
3.2. Para participação, será necessário que o/a discente apresente os seguintes
documentos:
I- Preenchimento do formulário (ponto 4.1. desta chamada) e envio de documentação para
análise;
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente ​deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponível no
endereço

eletrônico:

​https://forms.gle/4NiBuCed9auWbKtR7

​até as 12h do dia

02/09/2020​.
4.2. O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload, dos documentos necessários, em
arquivo PDF, com, no máximo, 10M na ordem que segue:
a) Histórico analítico atual;
b) Comprovante de Matrícula;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Comprovante de Experiência em EaD (caso possua);
4.3. A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.
5 DA SELEÇÃO DO DISCENTE

5.1. Esta etapa da seleção será realizada por uma comissão delegada pela ASI nos
seguintes termos:
5.1.1. A comissão julgadora indicada pela ASI será composta por 3 professores.as e
publicará a lista de aprovados na etapa até ​as 17 horas do dia ​02/09/2020​.
5.1.2 A avaliação dos candidatos será realizada enfatizando o seu perfil acadêmico e
obedecendo aos seguintes critérios:
a) Preenchimento do Formulário de Inscrição e apresentação dos documentos anexos;
b) Constatação de matrícula regular e frequência semestra​l em seu curso e ​de
realização de, no mínimo, ​um semestre​,​ do curso matriculado, no ato da inscrição;
c) comprovação de experiência com EaD e/ou ensino remoto e/ou experiência em
mídias digitais​;
d) verificação do rendimento acadêmico, mediante apresentação de histórico atual;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
5.1. Em caso de empate entre os/as candidatos/as na segunda etapa, serão observados
como critérios de desempate, respectivamente, as seguintes avaliações: o coeficiente de
rendimento escolar atual e atualizado​; a idade do candidato (priorizando a maior). Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
5.2. Fica expressamente impedida a participação nesta Chamada, além daqueles que não
se enquadrarem nos requisitos estabelecidos acima: 1) todas as pessoas envolvidas na
gestão, organização e desenvolvimento da presente chamada, seus cônjuges e parentes
até o segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
Obs: Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por
esta IE.
6. DO CALENDÁRIO
Preenchimento do Formulário:
https://forms.gle/FtBybr8eCPv8QMMb6

Até 12h do dia 02/09/2020

Resultado da Segunda Etapa e Resultado Final
Publicação do resultado Final:

A partir das 17h do dia 02/09/2020

http://www.ufal.edu.br/asi

Assinatura do Termo de Compromisso

De 03/09/2020 a 05/09/2020

Atenção: A ASI não se responsabiliza por problemas técnicos referentes ao envio de
formulários on-line.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado final será publicado em​ ​http://www.ufal.edu.br/asi​ no dia 02/09/2020.
8.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre horários e datas
de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da Assessoria de
Intercâmbio Internacional.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 O/A discente selecionado/a deve estar ciente de que sua participação é condicionada a
um Termo de Compromisso no qual o/a discente fica também comprometido a:
a)​ ​Entregar o ​Relatório mensal das atividades desenvolvidas;
b) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
c) Contribuir com atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e
metodologia de trabalho remoto;
d) Participar da organização e desenvolvimento de material didático na modalidade
de trabalho remoto;
e) Participar da organização de Evento Andifes-IsF;
i)

Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES
ou quaisquer órgãos de fomento).

9.2

O/A candidato/a selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio sem

acréscimo de nenhum outro valor durante a vigência da projeto.
Maceió/AL, 14 de agosto de 2020.

PROF. DR. JOSÉ NIRALDO DE FARIAS
Coordenador de Português - IsF Rede Andifes
Assessoria de Intercâmbio Internacional
PROF. DR. KALL LYWS BARROSO SALES
Coordenação de Projetos Internacionais