Chamada Interna do Programa de Apadrinhamento ASI/UFAL

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                    ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL - ASI/UFAL
CHAMADA INTERNA DO PROGRAMA DE APADRINHAMENTO ASI/UFAL

A Assessoria de Intercâmbio Internacional da Universidade Federal de Alagoas
– ASI/UFAL, na qualidade de receptora e apoiadora dos intercambistas que chegam à
Universidade para estudar na Graduação e na Pós-Graduação, torna pública a chamada
para o Programa de Apadrinhamento de alunos/as estrangeiros/as do semestre 2019.1.
O Apadrinhamento é um projeto da ASI que visa acompanhar a acolhida dos/as
alunos/as estrangeiros/as recebidos pela Universidade. Trata-se de um serviço
voluntário, que não gera vínculo empregatício.
Nesta chamada especificamente podem se inscrever, apenas, alunos/as de
graduação e pós-graduação devidamente matriculados/as na UFAL.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Apadrinhamento objetiva acompanhar e auxiliar estudantes
estrangeiros durante o período de estudos na Universidade, sendo uma extensão do
Apoio à Mobilidade Estudantil. O Programa também proporciona aos/às alunos/as
locais a oportunidade de enriquecer-se cultural e linguisticamente, ampliar sua rede de
contatos e traçar novas relações interpessoais.
1.2. O Programa tem como objetivos específicos:
1.2.1 Apoiar os/as estudantes estrangeiros/as em trâmites acadêmicos e/ou
pertinentes à sua estada durante o período de estudos na UFAL;
1.2.2 Estimular o intercâmbio cultural entre os/as alunos/as da UFAL e
estudantes estrangeiros.
1.3. São responsabilidades da Assessoria de Intercâmbio Internacional - ASI/UFAL:
1.3.1. Manter contato prévio com o/a estudante estrangeiro e informá-lo sobre o
Programa;
1.3.2. Orientar padrinhos/madrinhas e afilhados/as;
1.3.3. Reduzir dúvidas concernentes a processos institucionais diversos
(matrícula no Corpo Discente e Coordenações dos Cursos, Restaurante
Universitário, Empréstimo de Livros, etc.);
1.3.4. Dirimir dúvidas concernentes a processos legais e práticos diversos
(documentação dos afilhados, sugestões de moradia e locomoção pela cidade,
informações culturais, turísticas, etc.).

1.4. Responsabilidades do/a Aluno/a Padrinho/Madrinha:
1.4.1. Estar ciente e ter comprometimento com suas atribuições como Aluno/a
Padrinho/Madrinha do Programa e se inteirar por meio da leitura desta
Chamada;
1.4.2. Após confirmação como participante do Programa, entrar em contato
imediatamente com o/a afilhado/a via mediação da ASI;
1.4.3. Receber o/a aluno/a estrangeiro/a no aeroporto, caso solicitado pelo
mesmo;
1.4.4. Auxiliar o/a aluno/a estrangeiro/a na busca por moradia, caso solicitado
pelo/a mesmo/a;
1.4.5. Apresentar o/a aluno/a ao pessoal da ASI, que se encontra no primeiro
andar do prédio da Reitoria da UFAL, no dia e horário a serem informados,
para recebimento e entrega dos documentos de pré-matrícula;
1.4.6. Acompanhar o/a estudante estrangeiro/a em seu processo de matrícula
junto à Coordenação de Curso e Diretório de Registro e Controle Acadêmico –
DRCA (alunos de graduação) ou Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP (estudantes de pós-graduação);
1.4.7. Apoiar a aquisição de documentos, como: Carteira de Registro Nacional
Migratório (CRNM) junto à Polícia Federal (informações serão fornecidas na
apresentação do estudante à ASI), Carteira de Estudante, Cartão Bem Legal
(ônibus coletivo urbano), CPF, dentre outros;
1.4.8. Auxiliar nos processos práticos diversos (moradia, locomoção pela cidade,
etc.);
1.4.9. Auxiliar em demais processos (informações culturais, turísticas, etc.);
1.4.10. Em caso de desistência do Programa, informar imediatamente à ASI por
meio do e-mail assessoria.asi.ufal@gmail.com, indicando o motivo da
desistência.

2. REQUISITOS PARA CANDIDATURA
2.1. O/a interessado/a deve ser aluno/a regularmente matriculado/a entre o segundo e
penúltimo semestre em um dos cursos de Graduação ou de Pós-Graduação da UFAL;
2.2. Ser comunicativo/a, proativo/a e ter disponibilidade para auxiliar o/a aluno/a
estrangeiro/a quando necessário;

2.3. Participar da entrevista de Seleção do Programa a ser realizada na
ASI/UFAL/Campus A.C. Simões.

3 PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. Para realizar a inscrição, o/a estudante precisa preencher o Formulário do
Programa

de

Apadrinhamento

no

link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScSO4eECXUgyi0u8z4UWN2knVHj1f9I4ZorAl20btJcRUfxg/viewform?usp=sf_link até o dia 09/12/2018;
3.2. Enviar ao e-mail assessoria.asi.ufal@gmail.com até o dia 09/12/2018, no formato
pdf, a seguinte documentação:
3.2.1. Termo de responsabilidade assinado (Anexo I);
3.2.2. Comprovante de matrícula do corrente semestre;
3.2.3. Cópia de documento de Identificação Pessoal com foto.
3.2.4. Comprovante de aptidão proficiência em Língua espanhola (será aceito
Histórico Escolar emitido no Ensino Médio);
3.3. O resultado será publicado na página da ASI (http://www.ufal.edu.br/asi/pt-br) a
partir de dia 19/12/2018.

4. CRITÉRIOS E ANÁLISE DE CANDIDATURAS

4.1. Prioridade 1: Candidato/a matriculado/a no mesmo Curso/Unidade do/a afilhado/a;
4.2. Prioridade 2: Grau de Proficiência em Língua Espanhola;
4.3. Prioridade 3: Desempenho na entrevista.

5. DA DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
As Atividades dos/as Padrinhos/Madrinhas da UFAL terão início em 05.01.2019 e
duração de 02 anos, podendo ser renovadas por mais 02 anos.

6. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
O/a aluno/a Padrinho/Madrinha deverá entregar, por meio eletrônico à ASI,
semestralmente, um breve relatório, descrevendo de forma resumida as suas atividades
junto ao/à aluno/a intercambista, incluindo o registro com fotos.

A coordenação do curso do/a estudante Padrinho/Madrinha receberá uma cópia do
referido relatório para ciência e acompanhamento junto à ASI.
7. DA CARGA HORÁRIA
Será contabilizada uma carga horária de 40 horas semestral, mediante aprovação pela
ASI dos relatórios das atividades desenvolvidas.
8. CRONOGRAMA
Até 09/12/2018

Inscrições do Programa – Edição 2019.

A partir de dia 12/12/2018

Entrevistas dos candidatos (verificar na página da
ASI)

A partir de dia 19/12/2018

Resultado no site da ASI

9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1.

Informações

e

dúvidas

devem

ser

encaminhadas

ao

e-mail

assessoria.asi.ufal@gmail.com;
9.2. A ASI fará o primeiro contato com o/a estudante estrangeiro/a, informando sobre o
Programa e quem será o/a aluno/a da UFAL que irá auxiliá-lo/a;
9.3. Ao final das atividades, os/as alunos/as Padrinhos/Madrinhas receberão da ASI um
cerificado de participação, com carga horária, que tem por finalidade a comprovação
institucional de atividade extracurricular para cômputo como carga horária para o
currículo flexível;
9.4. O estudante estrangeiro é comunicado com antecedência sobre o Apadrinhamento.
Caso

este

decida

não

participar,

isso

será

informado

imediatamente

ao

padrinho/madrinha, e o aluno da UFAL será realocado, dentro das possibilidades, se
desejar continuar no Programa;
9.5. Caso o aluno padrinho desista do Programa, ele deverá informar imediatamente à
ASI por meio do e-mail assessoria.asi.ufal@gmail.com, indicando o motivo da
desistência, para que seja convocado um suplente.

Maceió, 03 de dezembro de 2018
Assessoria de Intercâmbio Internacional
ASI/UFAL

PROGRAMA DE APADRINHAMENTO 2019
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL - ASI/UFAL
TERMO DE COMPROMISSO - PROGRAMA DE APADRINHAMENTO UFAL

Eu, ___________________________________________________________________,
CPF _____._____._____-____ aluno(a) regularmente matriculado(a) no Curso de
_____________________________________________, em nível de ( ) graduação ( )
mestrado ( ) doutorado, da Universidade Federal de Alagoas, comprometo-me a
atender e cumprir a programação das atividades e responsabilidades perante o aluno
estrangeiro apadrinhado, de acordo com o estabelecido na CHAMADA do Programa
de JUSTIFICATIVA: Por que gostaria de ser ALUNO/A-PADRINHO/MADRINHA?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Apadrinhamento – Edição 2019.
Declaro que estou ciente sobre das informações descritas na Chamada do Programa
de Apadrinhamento – Edição 2019.
Declaro que estou ciente que as fotos retiradas nos Encontros de Interações
promovidos pela Assessoria de Intercâmbio Internacional – ASI, por conta do
Programa de Apadrinhamento, poderão ser usadas em material de divulgação.
Documentos para anexar:
Comprovante de vínculo com a UFPE (histórico ou comprovante de matrícula do
semestre corrente);
Cópia de documento de Identificação Pessoal com foto.

Maceió, ___/___/201

______________________________________________
Assinatura do/a Aluno/a
(Enviar para o e-mail assessoria.asi.ufal@gmail.com até 09/12/2018 junto com documento de identificação com foto)